Outorga Onerosa, um valor irrisório para grandes lucros

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Da maneira como foi concebida em Joinville, a lei da Outorga Onerosa poderá se tornar um fator incentivador da descaracterização da paisagem de Joinville, uma vez que na atual concepção da lei, a outorga nada tem de onerosa, mas sim um negócio rentável apenas para quem vai construir ultrapassando os limites da lei. É um estímulo para avançar no coeficiente de aproveitamento, uma vez que a exploração máxima de um terreno irá gerar altos lucros com um preço extremamente baixo pago ao município.

Recursos deveriam amenizar efeitos negativos

A Outorga Onerosa do Direito de Construir é uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira, que deverá ser utilizada para a regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental e a proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

Negócio da China

Inicialmente, a contrapartida paga pela Outorga Onerosa, que já se mostrava bastante generosa, seria indexada ao Custo Unitário Básico de Construção (CUB), que tem o valor de atual de R$ 1.832,98. No entanto, a lei aprovada em Joinville, também alterou isso, e agora, prevê que a contrapartida será baseada na Unidade Padrão do Município (UPM), no valor de R$ 343,42. Ou seja, o beneficiário da Outorga Onerosa terá como parâmetro, um mínimo de 3% (R$ 10,30) e máximo de 15% (R$ 51,51) da UPM em relação a área de alteração de uso.

Valor deve ser proporcional

Segundo o arquiteto, doutor em Planejamento Urbano pela UFRJ e ex-secretario de planejamento de Joinville, Luiz Alberto Nene Souza, a lei deveria prever uma ação mais creiteriosa do poder público e a contrapartida mais justa. “A proposta original do instrumento da outorga onerosa e da transferência do direito de construir está baseado na justa distribuição do bônus e do ônus dos processos de urbanização nas cidades. Dessa forma, cabe ao poder público verificar os limites equitativos que essas transferências financeiras devem regulamentar. O porte e a escala urbana atual de Joinville não justificam a proposta de se dobrar a altura das edificações. Mais preocupante é que a contrapartida colocada, tanto em seu aspecto financeiro como os parâmetros urbanísticos deveriam ser mais proporcionais.”, apontou o arquiteto.

Maurício Peixer não enxerga problema

Para o vereador Maurício Peixer (PL), autor da emenda na lei lei nº 539, que dispõe sobre a outorga onerosa em Joinville, o valor cobrado por m² com base na Unidade Padrão Municipal (UPM), para quem ultrapassar o limite de altura permitido na Lei de Ordenamento Territorial (LOT), apesar de ser irrisório, não será um incentivador para que Joinville passe a ter problemas ambientais e de saúde pública nas áreas atingidas pela lei. “Não entendo bem desta forma, acho que é necessário a outorga dentro de um valor que possa ser pago pelo empreendedor sem onerar tanto o comprador (munícipe).”, justificou o parlamentar.

Abrindo mão da qualidade de vida

O valor irrisório cobrado para se dobrar a altura dos prédios em Joinville, sem os devidos recuos, obstruíndo a ventilação e a iluminação solar, certamente trará problemas aos joinvilenses. Restará a municipalidade, observar os efeitos negativos por abrir mão da qualidade de vida dos habitantes e de uma receita de outorga justa.

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