Deputado federal Daniel Silveira será julgado nesta quarta-feira pelo STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (20), a partir das 14 horas, a Ação Penal (AP) em que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.

Entre outras manifestações, o parlamentar teria defendido o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”. Ele também teria incitado a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo.

No dia 28 de abril do ano passado, o Plenário recebeu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado. Os ministros consideraram presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento.

Medidas

Daniel Silveira foi preso em flagrante no ano passado por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo Plenário.

Posteriormente, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, com monitoramento eletrônico, em decisão referendada pelo Plenário. Silveira continua proibido de dar entrevistas, de acessar outros investigados nos inquéritos que apuram atos antidemocráticos, de participar de eventos públicos e de frequentar redes sociais.

Defesa

Nas suas alegações finais, a defesa do parlamentar defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional. Argumentou ainda que a PGR não comprovou suas afirmações.

Votação

A Ação Penal  é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. São atribuições do relator, conforme o Regimento Interno do STF, ordenar e dirigir o processo. O ministro Nunes Marques é o revisor, a quem compete sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas e confirmar, completar ou retificar o relatório. O revisor é o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade.

O primeiro a votar no julgamento da AP é o relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido do revisor, ministro Nunes Marques, e, na sequência, votam os demais ministros, na ordem inversa de antiguidade, finalizando  com o presidente. A ordem é a seguinte: ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ministra Rosa Weber, ministro Dias Toffoli, ministra Cármen Lúcia, ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e por fim o presidente, ministro Luiz Fux.

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