Congresso podem votar hoje MP sobre prevenção do assédio sexual nas escolas

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP) que cria um programa para prevenção do assédio sexual nas escolas. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

A medida provisória institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como:

  • esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual;
  • fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual;
  • implantação de boas práticas para prevenir essas situações;
  • divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Violência contra a mulher

Também em pauta está um Projeto de Lei, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

De autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Segundo o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

  • reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

 

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