Ministério Público de SC recupera mais de R$ 5 milhões sonegados no estado

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recuperou, no mês de maio, mais de R$ 5 milhões em recursos que deixaram de ser pagos ou pago apenas em parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao estado catarinense.

O tributo é fundamental para a receita dos estados e municípios, e a não arrecadação destes recursos afeta investimentos em serviços essenciais como segurança, saúde e educação. Os montantes recuperados foram de R$ 4.095.436,38 e R$ 1.235.103,55, que somam R$ 5.330.539,93, referentes ao período da prática da sonegação fiscal.

O retorno desses valores aos cofres públicos de Santa Catarina aconteceu após a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville denunciar empresários do ramo mercadista pela prática de sonegação fiscal entre 2012 e 2018. Durante esse período, eles deixaram de pagar ou pagaram parte do ICMS. A denúncia foi recebida pela Justiça e os envolvidos se tornaram réus na ação penal.

Conforme consta na denúncia, foram atribuídos crimes fiscais aos empresários por não submeterem regularmente à tributação operações sujeitas ao ICMS com a venda de produtos como leite e derivados, carnes frescas, resfriadas, congeladas, salgadas, secas, temperadas ou defumadas para conservação e seus industrializados, além de condicionadores de ar.

Durante a instrução processual, os réus fizeram o pagamento total das dívidas relacionadas a notificações fiscais emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Após ter constatado o pagamento integral das dívidas fiscais e seus acessórios, a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville requereu ao Poder Judiciário a extinção da punibilidade dos acusados, o que foi acolhido pela 2ª Vara Criminal de Joinville, uma vez que a legislação federal assim determina.

O Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, titular da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, ressaltou que “esses recursos custeiam políticas públicas ao atendimento de variadas carências sociais, o que bem demonstra a importância da atuação do Fisco do Estado de Santa Catarina e da repercussão criminal que lhe dá o Ministério Público Catarinense”.

A tramitação da ação penal foi conduzida pelo Juiz de Direito Felippi Ambrósio, titular da 2ª Vara Criminal de Joinville, que, em sua decisão, ao citar o art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03, que rege sobre a ordem tributária, reforçou que “extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios”.

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