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O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbem a associação da atividade profissional com crenças religiosas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
A Resolução 7/2023 do CFP veda a utilização do título de psicólogo associado a vertentes religiosas e a associação de conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas. Também proíbe os profissionais de utilizar a religião como forma de publicidade e propaganda.
O Novo e o IBDR alegam que a norma afronta princípios da Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e de crença. Argumentam, ainda, que a religião de uma pessoa não pode ser separada de sua essência, visto que sua visão de mundo é embasada em suas crenças.
Para o partido e a entidade, a resolução restringe de forma desproporcional a atividade do psicólogo e fere diretamente a laicidade do Estado, desrespeitando diferentes perspectivas e crenças religiosas no exercício da profissão.
O que diz a normativa
De acordo com a Resolução, no exercício profissional, a(o) psicóloga(o) deve utilizar princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional, e considerar a laicidade como pressuposto do Estado Democrático de Direito, fundado no pluralismo e na garantia dos direitos fundamentais.
Em seu exercício profissional, psicólogas e psicólogos devem observar a dimensão da religiosidade e da espiritualidade como elemento formativo das subjetividades e das coletividades; bem como os contextos históricos e culturais dos saberes dos povos originários, comunidades tradicionais e demais racionalidades não-hegemônicas presentes nos contextos de inserção profissional.
No exercício da Psicologia, também devem ser respeitadas as vivências a-religiosas, agnósticas e ateístas de indivíduos e grupos.
A Resolução CFP 7/2023 instrui algumas vedações à prática profissional, em acordo com o Código de Ética Profissional. Fica vedado, por exemplo, praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão à crença religiosa. Também é desautorizada práticas que induzam a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito, no exercício profissional, dentre outras proibições.



