Vereadores aprovam abertura de Comissão Processante contra Mauricinho Soares

Saúde de Santa Catarina alerta para aumento de casos e óbitos por Covid-19
11/12/2023
Israel bombardeia sul de Gaza e fome aumenta entre palestinos
12/12/2023
Saúde de Santa Catarina alerta para aumento de casos e óbitos por Covid-19
11/12/2023
Israel bombardeia sul de Gaza e fome aumenta entre palestinos
12/12/2023

A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta segunda-feira (11), a criação de uma Comissão Processante para analisar a possível quebra de decoro parlamentar de Mauricinho Soares (MDB). Ele está preso preventivamente por conta das investigações da Operação Profusão, da 3ª Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção, por suposta participação em possível esquema de liberação de carteiras de habilitação suspensas.

Cassiano Ucker, do União Brasil, será o presidente. Cleiton Profeta, do PL, será o relator. Kiko do Restaurante, do PSD, completará o colegiado formado por sorteio, como determina o Regimento Interno. O grupo poderá decidir pela cassação do mandato de Soares.

A Comissão Processante terá até 90 dias corridos para tomar uma decisão, que será submetida, posteriormente, ao Plenário. A primeira reunião está marcada para esta terça-feira (12), às 16h30.

O pedido de abertura da comissão foi apresentado por Diego Machado (PSDB). O parlamentar justificou que levou em consideração a segunda prisão de Mauricinho Sores em menos de 10 dias. Machado ainda declarou que, apesar do pedido estar em nome dele, é fruto de decisão colegiada, após conversas com a Mesa Diretora e com o Conselho de Ética.

A abertura da Comissão Processante recebeu aprovação por unanimidade, com 16 votos favoráveis. Dois vereadores não votaram: Diego Machado, por ser o proponente, e Érico Vinicius (Novo), por presidir a sessão no processo de votação.

Para iniciar o julgamento de procedência da denúncia, o colegiado deverá inicialmente notificar o denunciado para que ele possa manifestar defesa e indicar provas. Cabe ressaltar que o Decreto-lei nº 201 de 1967, que trata das responsabilidades de prefeitos e vereadores, impede o afastamento prévio do parlamentar. Ou seja, a cadeira de Mauricinho Soares não será ocupada por suplente durante as atividades da comissão. A lei permite afastamento ou cessação apenas após o término da investigação.

 

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *