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03/06/2025Nesta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu mais uma vez a ilegalidade na cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), praticado pela Prefeitura de Joinville.
Em um recurso impetrado por uma construtora de Joinville, o desembargador Vilson Fontana, reforçou que o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Segundo a decisão do TJSC, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.
O que diz o TJSC
O valor cobrado do ITBI deve ser sobre o valor do contrato de compra e venda, e não arbitrado pela Prefeitura. No caso de o Município não concordar com o montante, terá que instaurar um processo administrativo contestando e abrir espaço para a ampla defesa do contribuinte.
Importante: Em casos de cobranças indevidas envolvendo o ITBI com valores abaixo de 60 salários mínimos, o contribuinte poderá acionar o Tribunal de Pequenas Causas, sem qualquer custo.
Entendimento pacificado pela justiça
A decisão também alerta que a cobrança indevida é recorrente e que o TJSC, já possui entendimento pacificado sobre o tema. “É este o entendimento desta Corte de Justiça, inclusive em precedente oriundo do Município de Joinville.”, revela o despacho judicial.
Apesar de decisão judicial proferida em 2022 e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1.113, o qual esclarece uma antiga dúvida sobre o cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e a disparidade de critérios adotados pelas prefeituras ao longo dos anos, a Prefeitura Municipal de Joinville, contrariando a decisão legal, continua de maneira unilateral cobrando o imposto baseado no valor do imóvel negociado arbitrado pela Prefeitura, o que tem gerado uma diferença significativa entre o valor pago e o valor efetivamente devido.




