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16/07/2025No interior de uma residência, em Joinville, duas mulheres venezuelanas foram assassinadas por um homem que, de forma inesperada, as atacou com uma barra de ferro. Assim relata a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o autor dos crimes, que foi julgado pelo Tribunal do Júri, em sessão realizada nesta terça-feira (15).
O réu, venezuelano de 46 anos, foi condenado pela prática de dois homicídios triplamente qualificados, motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio, praticados contra sua companheira Gloribel Del Carmen Rivas, 43 anos e sua sogra, Diomeida Del Carmen Rivas, 59 anos ambas também provenientes do mesmo país. Ele teve a pena fixada em 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado.
A denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, narra que o crime ocorreu na madrugada de 4 de março de 2024, dentro da residência da família. Após uma confraternização, o réu teria retornado para casa com a companheira e a sogra. Mas, de forma repentina e violenta, desferiu diversos golpes com uma barra de ferro contra as cabeças das duas mulheres. Elas sofreram graves lesões que resultaram em suas mortes.
Na peça acusatória, o MPSC descreve que o acusado agiu por ciúmes, acreditando que sua companheira o traía, e por considerar que sua sogra era responsável pelos conflitos conjugais. Após o crime, o réu teria embrulhado os corpos em cobertores e os escondido debaixo da cama, onde foram encontrados apenas no dia seguinte.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, que representou o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, sustentou que “os homicídios ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar, configurando feminicídio, já que o agressor mantinha uma relação conjugal com uma das vítimas há cerca de 15 anos, com quem tinha uma filha de 12 anos”.
Ele argumentou ainda que o ataque foi realizado de maneira inesperada e desproporcional, dificultando qualquer possibilidade de defesa por parte das vítimas, que estavam desarmadas e em situação de vulnerabilidade.
As teses sustentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas pelos jurados, e o réu foi condenado pelos crimes narrados na denúncia. Na decisão, o Juízo manteve a prisão preventiva do réu, o qual teve o direito de recorrer em liberdade negado.




