Médico é condenado a 30 anos de prisão por morte de paciente em Campo Alegre

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Era pouco mais de 1h da madrugada do dia 16 de dezembro de 2012 quando uma paciente buscou atendimento em um hospital público de Campo Alegre. O médico plantonista, que atuava pelo Sistema Único de Saúde (SUS), receitou para a mulher soro por meio intravenoso. Às sete da manhã, ele voltou a atendê-la e fez aplicações de medicação na perna esquerda da mulher – um procedimento chamado “infiltração”.

Além de saber que o problema de saúde era outro e que o tratamento realizado era desnecessário, o médico não poderia cobrar por procedimentos, mas exigiu dinheiro pelo serviço. O procedimento foi feito de forma irregular, sem técnica adequada, sem acompanhamento de enfermagem – para ocultar a prática ilegal – e sem registro no prontuário. Isso resultou em uma contaminação de bactérias na coxa esquerda da paciente.

Mesmo com queixas de dores e dormência na perna, o médico determinou que a mulher fosse embora. A paciente retornou ao hospital no mesmo dia, mas o médico apenas receitou um comprimido e sugeriu que ela voltasse para casa.

Após ter passado mal durante toda a madrugada, ela voltou ao hospital e foi atendida por outro médico. Em estado grave, ela foi encaminhada para outro hospital, onde faleceu no dia seguinte, com um quadro de infecção generalizada, causada pela contaminação no local da aplicação.

Nesta segunda-feira (25), o médico foi julgado pelo Tribunal do Júri em São Bento do Sul, que acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o condenou a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe.

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.

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