Polícia realiza operção em endereços de adolescentes acusados de matar cão comunitário

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Na manhã desta segunda-feira (26), uma operação da Polícia Civil cumpre três mandados de busca e apreensão em endereços de investigados por maus-tratos e coação no processo que apura a morte do cão comunitário Orelha, de cerca de 10 anos, agredido na Praia Brava, em Florianópolis.
As diligências buscam reunir mais elementos de prova. A Polícia Civil identificou ao menos quatro adolescentes suspeitos de envolvimento nas agressões que acabaram matando o animal. Também é investigada a informação de que um policial civil, pai de um dos suspeitos, teria coagido uma testemunha.
A delegada responsável pela investigação, Mardjoli Valcareggi, afirmou que essa denúncia está sendo analisada, mas negou qualquer envolvimento de um policial no crime em si. Os nomes dos investigados não foram divulgados.

O caso também é acompanhado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, e da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, da área do Meio Ambiente. O cão Orelha, sofreu agressões na região da cabeça, vindo a óbito durante atendimento veterinário que buscava reverter clinicamente o caso.

Diversas pessoas já foram ouvidas, e novas oitivas estão previstas para os próximos dias, conforme o avanço da investigação e a consolidação dos elementos reunidos pela autoridade policial.

A expectativa é de que, nos próximos dias, Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso conclua a fase de coleta de depoimentos e encaminhe o procedimento ao Ministério Público. A partir disso, a 10ª Promotoria de Justiça deverá ouvir os adolescentes supostamente envolvidos, analisar os elementos reunidos e avaliar os encaminhamentos cabíveis, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Após a análise do material encaminhado pela Polícia Civil, o Ministério Público poderá requisitar diligências complementares, promover o arquivamento do procedimento, caso não sejam comprovadas autoria ou materialidade, conceder remissão, com ou sem aplicação de medida socioeducativa, ou propor ao Judiciário a instauração de procedimento para apuração de ato infracional.

As medidas socioeducativas previstas em lei incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, esta última aplicada de forma excepcional e apenas nas hipóteses legais.

Em casos que envolvem adolescentes, os encaminhamentos observam o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para a apuração de atos infracionais e aplicação de medidas socioeducativas, sempre mediante análise técnica e decisão do sistema de Justiça, respeitando os princípios e garantias inerentes aos adolescentes em conflito com a lei.

No que se refere à apuração de eventual crime de natureza ambiental, o caso também é acompanhado pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital, no âmbito de suas atribuições, em articulação com a Delegacia de Proteção Animal da Capital. A Promotoria de Justiça acompanha o desfecho da investigação quanto à possível ocorrência de crime ambiental e à eventual participação de maiores de idade em fatos conexos.

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