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23/02/2026Ao vetar trecho de lei que reservava 30% das compras de alimentos do governo de Santa Catarina à agricultura familiar, o governador catarinense Jorginho Mello (PL) retirou o principal mecanismo de aplicação de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) para fortalecer pequenos produtores rurais.
A proposta, conhecida como Compra Coletiva/SC (PL 160/2024), determinava que órgãos como escolas da rede pública, unidades de saúde, rede socioassistencial e instituições de educação especial priorizassem a aquisição de alimentos diretamente de agricultores familiares, por meio de chamadas públicas.
Autor do projeto da Compra Coletiva, o deputado estadual Fabiano da Luz afirmou que, sem o trecho vetado, a lei perde seu efeito prático e deixa de garantir mercado para os pequenos.
“O governo fala tanto da agricultura, mas não cria uma política pública para ajudar o setor. Aliás, acaba atrapalhando como fizeram agora. Os pequenos produtores vão continuar tendo perdas e o Estado vai continuar perdendo em qualidade de comida. Por isso, a Assembleia vai derrubar esse veto”, disse o parlamentar.
Segundo o Censo Agropecuário de 2017, do IBGE, 78% das propriedades rurais catarinenses são classificadas como de agricultura familiar. Estima-se que o grupo responde por 15% do PIB de SC. Porém, nas compras governamentais, as empresas maiores acabam vencendo as licitações.
O texto aprovado previa regras de fornecimento, exigência de cumprimento de normas sanitárias, preços compatíveis com o mercado local e regional e comprovação da condição de agricultor familiar por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou documento equivalente.
Na mensagem de veto enviada à Assembleia, o governo argumentou que o dispositivo aprovado representaria invasão de competência do Poder Executivo, ao interferir na organização administrativa e nos procedimentos de compras do Estado.
A derrubada do veto depende de maioria absoluta dos deputados estaduais. A oposição afirma já articular apoio entre parlamentares de diferentes bancadas para restabelecer o trecho central da lei.




