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28/04/2026A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão realizada nesta terça‑feira (28), confirmou a condenação de 10 torcedores de Joinville envolvidos em um ataque contra um grupo de pessoas que assistia a futebol na TV em um bar da cidade, o qual resultou na prática dos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificada, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas , associação criminosa armada e constrangimento ilegal.
O crime foi registrado na noite de 20 de fevereiro de 2022, em um bar do bairro Aventureiro, que reunia pessoas em confraternização, entre elas homens, mulheres e até crianças. Com pedaços de pau e barras de ferro, os agressores chegaram ao local e passaram a intimidar e ferir aqueles com quem cruzavam e que acreditavam ser torcedores de equipes rivais.
O grupo foi julgado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville entre os dias 25 e 27 de agosto do ano passado e, naquela ocasião, com penas que variaram entre 8 e 15 anos de reclusão em regime fechado, as reprimendas somadas ultrapassaram 100 anos. Houve recurso de todos os réus ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que apreciou a apelação na manhã desta terça‑feira.
O desembargador relator, em seu voto, manteve todas as condenações (com pequenas adequações nas reprimendas de sete dos 10 réus) e o cumprimento das penas em regime inicialmente fechado. Ao se pronunciar, o magistrado registrou a truculência do grupo e ressaltou o espírito agressivo da torcida organizada. Invadir sedes ou locais de encontro de torcidas adversárias e dali sair com algum apetrecho do rival, comentou, é motivo de orgulho para seus integrantes.
No caso em discussão, a principal vítima ficou 25 dias hospitalizada, acamada, desacordada, respirando por aparelhos, com hemorragia subdural, pálpebras e lábios muito inchados. Passou por traqueostomia. Como sequelas, que perduram, apresenta dificuldades para caminhar, tremores no corpo, dores no pescoço, cicatrizes aparentes, perda quase total da visão em um dos olhos e incapacidade prolongada de exercer atividade laborativa. A decisão da 2ª Câmara Criminal de manter a condenação do grupo foi adotada de forma unânime




