Câmara de Vereadores de Joinville aprova novo Código do Meio Ambiente

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23/05/2026
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A lei municipal para o meio ambiental em Joinville está prestes a passar por sua maior reformulação em três décadas. Foi aprovado em duas votações nesta semana na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/2023, que propõe a substituição da atual Lei Complementar nº 29/1996.

O objetivo da proposta é promover uma adequação no texto da lei atualmente em vigor às normas atuais ambientais e ao atual Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da cidade. Entretanto, apesar de aprovado, o texto ainda precisa de uma consolidação da redação final, em virtude das emendas sofridas durante a tramitação.

Uma das principais mudanças estruturais é a formalização do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismamm). O novo arranjo integra formalmente o Órgão Executivo, os Órgãos Setoriais, o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema) e a Conferência Municipal de Meio Ambiente.

Outra mudança que reflete as mudanças dos últimos anos, é que, diferente do texto de 1996, que nomeava diretamente a Fundema como a executora das ações, o PLC 43/2023 passa a utilizar o termo genérico “Órgão Municipal de Meio Ambiente”, garantindo segurança jurídica mesmo em caso de futuras reformas administrativas.

A Fundema foi extinta em uma das reformas administrativas realizadas pela gestão Udo Döhler, juntamente com outras fundações, para centralização orçamentária e administrativa. Desde então, as secretarias que cuidam da gestão do meio ambiente passaram também a incorporar outras funções, como a de fiscalização de posturas.

O projeto de lei traz de forma expressa para a legislação local princípios do direito ambiental que não constavam de forma direta no código de 1996. Entre eles, destacam-se os princípios da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador e o entendimento da responsabilidade administrativa objetiva.

O novo texto prevê a implementação de documentos norteadores de políticas públicas específicas, como o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (Gerco), o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, o Plano Municipal de Saneamento Básico; e o programa de pagamento por serviços ambientais, que incentiva proprietários a preservarem áreas verdes.

Licenciamento, terraplanagem e incentivo ao pequeno produtor

Na área econômica e de desenvolvimento urbano, o projeto cria especificamente a “Taxa para Análise do Licenciamento Ambiental”. A cobrança será aplicada a pessoas físicas e jurídicas para custear os processos administrativos, ficando isentos os órgãos públicos, entidades de utilidade pública e os agricultores familiares (conforme definição federal).

A atividade de terraplanagem também ganha definição própria no texto, desvinculando-se do capítulo de mineração da lei de 1996. O novo capítulo impõe restrições claras para o setor urbano, proibindo expressamente o desmonte de rochas com explosivos em áreas que comprometam a segurança, além de vetar intervenções que resultem no rebaixamento permanente do lençol freático.

As regras de mineração e terraplanagem também foram alinhadas ao Plano Municipal de Mineração e às resoluções estaduais, permitindo atividades a partir da isoípsa de 40 metros acima do nível do mar, desde que previstas pela Lei de Ordenamento Territorial (LOT).

Tabela de decibéis

O combate à poluição sonora ganhará um critério mais objetivo. Atualmente, a fiscalização depende de regulamentações externas, como a que existe no Código de Posturas, e de normas da ABNT para determinar a infração. O novo código trazer em anexo uma tabela própria de ruídos.

Os níveis máximos de intensidade de som (em decibéis) serão divididos por períodos (diurno e noturno) e conforme as zonas de uso da cidade (como áreas industriais ou estritamente residenciais). Para a construção civil urbana, o limite máximo fixado será de 80 dB(A) durante o dia.

O projeto também passou a prever regras específicas para o campo. Ficou estabelecido o horário das 07h às 19h para o funcionamento de máquinas e equipamentos agrícolas. Já para o turismo rural e eventos na área rural, os limites fixados foram de 65 dB(A) no período diurno e 60 dB(A) no período noturno.

Priorização da regularização

O setor de sanções e processos administrativos ambientais é o que apresenta o maior volume de atualizações. As mudanças trazem foco para os princípios de eficiência, contraditório e ampla defesa. Uma das grandes novidades é a introdução da notificação prévia. Com ela, o agente fiscal dará um prazo razoável para o cidadão ou empresa regularizar a situação antes da aplicação efetiva de uma penalidade, desde que a infração seja corrigível.

Se a multa for inevitável, o sistema de classificação muda: saem as quatro categorias atuais (leve, grave, muito grave e gravíssima) e entram sete níveis diferentes de gravidade. Embora o teto financeiro continue fixado em 2,5 mil Unidades Padrão Municipal (UPMs), alcançando pouco mais de R$ 1 milhão na cotação atual, o novo modelo permite maior proporcionalidade na aplicação de multas.

Para dar celeridade aos processos, o PLC cria a Unidade Gestora do Processo Administrativo Ambiental e estabelece dois novos mecanismos para os autuados: a possibilidade de desconto de 30%, que pode ser concedido caso o infrator opte por pagar a multa dentro do prazo de defesa (20 dias úteis); e a conversão da penalidade em serviços ambientais: o que deve ser feito de acordo com termo de compromisso que resulte em ações práticas de recuperação e preservação ecológica.

Histórico do projeto

O texto do novo Código Municipal do Meio Ambiente passou por modificações antes de chegar ao formato atual, cujo texto final ainda será dispobilizado e apresentado em sessão ordinária futura. Entretanto, as principais decisões de mudança no texto estão a seguir:

Novembro de 2023 (a proposta original): o Poder Executivo protocolou o texto inicial na Câmara, buscando modernizar a lei de 1996 e alinhar as diretrizes ambientais ao Plano Diretor da cidade.

Até o final de 2024 (primeiras modificações): o texto esteve sob análise do vereador Wilian Tonezi (PL), que propôs modificações relacionadas principalmente à mineração.

Início de 2025 (desarquivamento): como o projeto chegou ao final da Legislatura anterior sem ser apreciado em Plenário, foi encaminhado para o arquivo, mas a Prefeitura solicitou que o projeto voltasse a tramitar, o que exigiu uma nova análise nas comissões. Nesse âmbito, o relator escolhido foi o vereador Lucas Souza (Republicanos).

Março de 2026 (substitutivo global da CCJ): a partir do parecer de Lucas, a Comissão de Constituição e Justiça unificou sugestões da Secretaria de Meio Ambiente (Sama), da Comissão de Urbanismo e da Ordem dos Advogados do Brasil em um Substitutivo Global. Essa etapa retirou do projeto o artigo 111-A — que proibia construções num raio de 300 metros de pedreiras —, por considerá-lo inconstitucional por ferir o direito de propriedade (caracterizando desapropriação indireta).

Abril de 2026 (ajustes de Urbanismo): a Comissão de Urbanismo realizou adequações na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente e nas regras de mineração em leitos de rios e cotas altimétricas.

Maio de 2026 (emendas voltadas ao campo): foram aprovadas as emendas que incluíram o regramento de ruídos para o meio rural e garantiram a isenção da taxa de licenciamento ambiental para os agricultores familiares.

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