Alerta para o golpe do desentupimento cobrado por metro em Santa Catarina

Com novas regras do BC, registros de fraudes financeiras crescem 10%
19/07/2026
EDITAL ALTERAÇÃO REGIME DE BENS Nº 5038022-15.2026.8.24.0038/SC
20/07/2026
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O orçamento de desentupimento apresentado “por metro”, com preço final definido apenas após a conclusão do serviço, configura prática abusiva e viola o dever de informação ao consumidor. Esse é o entendimento da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O colegiado manteve decisão que reconheceu irregular a cobrança de R$ 6.786 feita por empresa contratada para desentupir a pia de uma residência em São José, na Grande Florianópolis, e fixou em R$ 1 mil o valor devido pela cliente.

De acordo com os autos, a consumidora relatou que recebeu orçamento estimado em R$ 378, com base na utilização de até três metros de cabo, e que o serviço durou menos de uma hora. Antes do início dos trabalhos, assinou contrato em branco e, posteriormente, recebeu pelo aplicativo de mensagens o documento preenchido, com cobrança muito superior ao valor inicialmente informado. Sustentou ausência de comunicação prévia sobre qualquer alteração no preço e afirmou que o problema na pia retornou no dia seguinte.

No recurso, a empresa alegou que o valor cobrado foi proporcional à metragem utilizada e que a autora foi devidamente informada. Disse que prestou adequadamente os serviços e negou qualquer falta de comunicação clara ou de prévia informação, daí que ausente dano moral a ser reparado.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que o art. 39, VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a execução de serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor. Segundo o magistrado, a empresa não comprovou ter apresentado valor final detalhado antes da realização do serviço.

“O preenchimento posterior do documento evidencia que o consumidor não teve conhecimento prévio do valor final a ser cobrado no momento da autorização do serviço”, registrou. Em outro trecho, afirmou que “não se pode admitir que o consumidor seja surpreendido com valores substancialmente superiores ao inicialmente informado, sem que tenha havido prévia ciência e concordância expressa quanto ao montante final”.

O voto levou em conta orçamentos de outras empresas, entre R$ 400 e R$ 1.600, e concluiu pela desproporção da cobrança original. Aplicou-se ainda a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. Os demais integrantes da Câmara seguiram o voto do relator.

Como o golpe funciona

A empresa oferece um valor irrisório  em sites de busca ou redes sociais. Cobrança por metro: No local, após inserir o equipamento no cano, alegam que o problema estava longe. Eles cobram um valor alto por metro de cabo introduzido (ex: R$ 100 o metro), sem um orçamento prévio claro.

Coação e extorsão:

Ao final de poucos minutos, apresentam uma conta astronômica (chegando a R$ 6.000) e muitas vezes se recusam a desmontar o equipamento ou intimidam o cliente para garantir o pagamento. [1, 2]

  • Ao final de poucos minutos, apresentam uma conta astronômica (chegando a R$ 6.000) e muitas vezes se recusam a desmontar o equipamento ou intimidam o cliente para garantir o pagamento. [1, 2]

Como se proteger e o que fazer

  • Desconfie de preços fechados ou irreais: Desconfie de orçamentos genéricos sem visita técnica.
  • Exija orçamento fechado e detalhado: Nunca autorize o início do serviço sem um contrato por escrito que determine o valor total e final do serviço, não apenas o valor por metro. [1]
  • Serviço sob medida: Se a empresa insistir em cobrar por metro, determine por escrito um limite máximo de metros que ela está autorizada a usar no desentupimento. [1]
  • Empresas de confiança: Prefira sempre profissionais indicados por conhecidos ou através de condomínios. [1]
  • Acione a polícia se houver coação: Se o prestador se tornar agressivo, tentar coagir você a pagar o valor abusivo ou se recusar a emitir nota fiscal, ligue para a Polícia Militar (190) imediatamente. [1]
  • Denuncie: Registre um Boletim de Ocorrência por estelionato e formalize uma reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon do seu Estado.

 

 

 

 

 

 

 

 

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