Justiça mantém arquivamento de pedido de CPI sobre serviços dos cartórios em SC

VENHA BUSCAR SUA ARVOREZINHA NO PRÓXIMO DIA 19 DE SETEMBRO
26/08/2026
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, nesta quarta-feira (26), o arquivamento de um pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os serviços notariais e de registro no Estado. Por unanimidade, o Grupo de Câmaras de Direito Público entendeu que o requerimento não mantinha o quórum mínimo exigido quando foi analisado pela Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e denegou o mandado de segurança.

O pedido foi protocolado em 11 de março de 2026, com o apoio de 15 deputados estaduais. Para a criação de uma CPI, a Constituição exige a assinatura de, no mínimo, um terço dos integrantes da Casa. Como a Alesc possui 40 deputados, são necessárias 14 assinaturas. Após o protocolo, os deputados estaduais, Emerson Luciano Stein (MDB) e Sílvio Cardoso Júnior (PL), solicitaram a retirada de suas assinaturas. Diante da redução, a Presidência da Assembleia determinou o arquivamento do pedido. A controvérsia central, analisada pelo TJSC, residiu na definição do momento procedimental em que deve ser verificado o cumprimento do quórum mínimo: se na data do protocolo ou no momento em que a Presidência da Assembleia analisa a admissibilidade do pedido.

Segundo o relator, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa prevê um procedimento específico para a criação de CPIs, que inclui o chamado “aceite” da Presidência, além da possibilidade de análise por outros órgãos da Casa. Dessa forma, o simples protocolo do requerimento não encerra o procedimento necessário para a instalação da comissão.

O voto também destacou que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados impede a retirada de assinaturas após a apresentação de determinadas proposições. Essa regra, porém, não existe no Regimento Interno da Assembleia Legislativa catarinense. Para o relator, não seria possível aplicar automaticamente a norma da Câmara dos Deputados ao caso analisado. Por essa razão, as assinaturas retiradas antes da análise da Presidência deveriam ser consideradas para o cálculo do quórum mínimo.

Outro fundamento citado na decisão foi a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem defendido cautela na atuação do Judiciário em questões relacionadas ao funcionamento interno do Poder Legislativo. Segundo o relator, a intervenção judicial deve ocorrer apenas em situações de clara violação da Constituição. “A intervenção judicial em matéria de CPI não pode servir de instrumento para que o Judiciário, ainda que com a melhor das intenções, se converta em árbitro de disputas políticas internas ao Parlamento, sob pena de comprometimento da separação dos Poderes e de esvaziamento da autonomia parlamentar”, registrou o voto.

A decisão também analisou uma tentativa posterior de recomposição do número de assinaturas. Dois novos parlamentares aderiram ao requerimento em 30 de abril, depois da emissão do parecer que fundamentou o arquivamento e no mesmo dia da ciência formal da decisão. Para o colegiado, essas novas adesões não poderiam ser consideradas para invalidar o arquivamento, pois não integravam a situação analisada pela Presidência da Assembleia.

Dessa forma, o Grupo de Câmaras de Direito Público concluiu que o quórum mínimo exigido para a criação da CPI deveria estar presente no momento da análise de admissibilidade pela Presidência da Assembleia e não apenas quando o requerimento foi protocolado. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido apresentado no mandado de segurança e manteve o arquivamento da proposta de instalação da CPI

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