O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (3) o envio ao presidente da Corte, Edson Fachin, de uma decisão e de relatórios da Polícia Federal que apontam, segundo o documento, “fortes indícios” de irregularidades atribuídas ao ministro André Mendonça na condução das operações Sem Desconto e Compliance Zero. Moraes também levantou o sigilo da decisão e dos documentos mencionados e determinou ciência à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão foi tomada no Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news. Moraes afirma ter recebido da Polícia Federal relatórios de inteligência produzidos após a identificação de supostas irregularidades na condução das duas investigações. Os documentos citam, entre outros, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
De acordo com a decisão de Moraes, os relatórios indicariam que Mendonça, relator das Petições 15.041, ligada à Operação Sem Desconto, e 15.556, referente à Operação Compliance Zero, teria, “em tese”, adotado condutas que poderiam ser enquadradas como improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e abuso de autoridade, além de quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos.
Os apontamentos são acusações contidas nos relatórios reproduzidos pela decisão e não representam condenação ou conclusão definitiva sobre responsabilidade do ministro.
Relatórios apontam três grupos de condutas
Na conclusão, Moraes divide os fatos atribuídos a Mendonça em três eixos principais: suposta usurpação da direção das investigações da Polícia Federal, condução irregular de tratativas envolvendo acordos de colaboração premiada e direcionamento de alvos para investigação, especialmente Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Segundo a decisão, um relatório da PF sustenta que Mendonça teria avançado sobre atribuições próprias da Polícia Federal e adotado medidas capazes de comprometer a cadeia de custódia do material apreendido. O documento fala em “indícios crescentes de enviesamento da condução da supervisão judicial” e em assimetria no tratamento dispensado a investigados.
Em outro trecho reproduzido por Moraes, a PF avalia que o juízo relator estaria exercendo “poderes típicos de presidência da investigação, e não de supervisão judicial”. Entre os efeitos apontados pelo relatório estão o acesso direto ao acervo probatório bruto e a redução da supervisão técnica dos delegados sobre materiais produzidos pela equipe de análise.
A decisão registra ainda que a exigência de acesso antecipado aos dados brutos, segundo a avaliação da PF, colocaria o julgador em posição de exploração direta do conteúdo das provas. O relatório afirma que “o resultado prático do comando é a atuação do julgador como investigador”.
Colaboração premiada entra no foco da decisão
Outro ponto destacado por Moraes diz respeito às negociações para possíveis acordos de colaboração premiada.
A decisão cita o artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei 12.850/2013 e afirma que a legislação impede a participação do juiz nas negociações entre as partes para formalização do acordo. Na sequência, reproduz relatório segundo o qual Mendonça teria demonstrado comportamento participativo nas tratativas tanto da Operação Sem Desconto quanto da Compliance Zero.
Segundo o relatório, em reuniões o ministro teria perguntado sobre o estágio das negociações e sobre elementos apresentados por potenciais colaboradores. O documento também registra relatos de contatos entre Mendonça e defensores de pessoas que negociavam possíveis acordos.
O caso de Maurício Camisotti também é mencionado. Conforme o relatório reproduzido na decisão, diante de um impasse entre PF e PGR sobre os benefícios oferecidos, Mendonça teria afirmado que poderia conceder benefícios não previstos em lei a partir de uma proposta da Polícia Federal. Essa afirmação é apresentada no documento como relato produzido no âmbito da PF.
Moraes aparece como alvo de suposto direcionamento
A parte mais sensível da decisão envolve a alegação de direcionamento de investigações contra integrantes de outros Poderes.
Segundo Moraes, os relatórios apontariam que Mendonça teria demonstrado interesse específico na abertura de investigação formal contra ele. Um dos documentos afirma que o relator solicitou “mais de uma vez que a equipe de investigação encaminhasse alguma provocação a ele nesse sentido”.
Moraes sustenta na decisão que nem a Polícia Federal nem a Procuradoria-Geral da República teriam identificado fato que constituísse infração penal de sua parte. Ainda assim, segundo o ministro, Mendonça teria continuado a buscar elementos relacionados a ele.
Outro relatório citado afirma que Mendonça havia perguntado anteriormente sobre informações referentes a Moraes encontradas em dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro. O documento registra ainda a hipótese de que conteúdo sobre o material pudesse ter sido transmitido ao gabinete por integrante da equipe de investigação fora dos autos, sem conhecimento dos demais participantes.
A decisão de Moraes afirma também que houve determinação para uma diligência investigatória contra ele e destaca a forma considerada atípica pela qual a ordem teria sido transmitida aos investigadores. Segundo o relatório, integrantes da PF foram chamados ao gabinete de Mendonça e receberam uma cópia física da decisão sem assinatura. A versão assinada, ainda conforme o documento, somente teria sido disponibilizada posteriormente.
Para a PF, de acordo com o trecho transcrito na decisão, uma coisa seria identificar pessoas mencionadas em provas para definir a competência jurisdicional; outra seria ordenar o fornecimento integral de mensagens e interações relacionadas a essas pessoas. Essa segunda hipótese é classificada no relatório como “ato de investigação de alcance amplo”.
Documento cita Davi Alcolumbre
Os relatórios também tratam do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Um dos textos citados por Moraes apresenta a avaliação de que o senador poderia constituir um “provável alvo estratégico”, considerando sua influência sobre a pauta do Senado e, especificamente, sobre pedidos de impeachment contra ministros do STF.
A decisão ainda reproduz avaliação da PF sobre possíveis diferenças de tratamento conforme o espectro político das pessoas investigadas. O documento menciona ACM Neto e Fábio Luís Lula da Silva e afirma que situações consideradas semelhantes poderiam estar recebendo “standards probatórios distintos conforme o espectro político da pessoa envolvida nos fatos”.
PF e PGR também aparecem nos relatórios
Outro trecho da decisão relata críticas atribuídas a Mendonça ao diretor-geral da Polícia Federal e ao procurador-geral da República.
Segundo relatório reproduzido por Moraes, Mendonça teria dito em reuniões que o diretor-geral da PF mantinha proximidade inadequada com o presidente da República, razão pela qual não seria possível confiar nele. O próprio relatório ressalta que, até aquele momento, não teria sido apontado “fato concreto que denote atuação irregular”.
Quanto ao procurador-geral da República, o relatório afirma que Mendonça teria questionado sua proximidade com Gilmar Mendes e cogitado arrolá-lo como testemunha. A PF observa no documento que uma medida dessa natureza poderia provocar incompatibilidade com o exercício da função constitucional do procurador-geral como titular da ação penal nos processos de competência originária do STF.
Caso vai para Edson Fachin
Moraes fundamentou o envio do material ao presidente do Supremo em dispositivos da Constituição, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno do STF que disciplinam investigações envolvendo integrantes da própria Corte.
Na conclusão, o ministro afirma haver “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade” por André Mendonça no exercício da relatoria das operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Diante disso, Moraes determinou o envio da decisão e de toda a documentação mencionada ao presidente do STF, Edson Fachin, “para as providências que entender necessárias”. Também determinou o levantamento do sigilo do material e a ciência à Procuradoria-Geral da República. A decisão é datada de 3 de setembro de 2026.
Fonte Brasil 247