Dupla é condenada por roubo e adulteração de veículo após invadir casa em Joinville

Cúpula da Polícia Federal reage com indignação e revolta decisão de André Mendonça
08/09/2026
Leitura entre adolescentes atinge pior nível deste século
08/09/2026
Cúpula da Polícia Federal reage com indignação e revolta decisão de André Mendonça
08/09/2026
Leitura entre adolescentes atinge pior nível deste século
08/09/2026

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou dois homens pela prática dos crimes de roubo quadruplamente majorado e adulteração de sinal identificador de veículo, em ação criminosa que teve uma família como alvo na zona norte da cidade.

De acordo com os autos, os assaltantes arrombaram a porta principal do imóvel no bairro Saguaçú e renderam os moradores. Durante aproximadamente 45 minutos, as vítimas foram mantidas amarradas com cadarços e cintas sob constantes ameaças com facas e armas de fogo. Os invasores reviraram a casa, recolheram joias, relógios, valores em espécie, apoderaram-se do fuzil do proprietário e tentaram realizar transferências bancárias via PIX.

A violência atingiu o ápice quando os criminosos ameaçaram iniciar uma sessão de tortura com os familiares. Ao perceber a aproximação da Polícia Militar, um dos moradores se lançou da sacada para pedir socorro, o que provocou a fuga dos assaltantes pela janela da cozinha a bordo de um carro com placas adulteradas por fita adesiva preta.

Durante o processo, o Ministério Público sustentou a comprovação da autoria e da materialidade dos crimes cometidos na residência e na logística da fuga. Já as defesas requereram a anulação de provas extraídas de celular apreendido e contestaram o conhecimento dos acusados sobre a adulteração do veículo.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a participação nos fatos restou comprovada por um conjunto de provas, que incluiu laudo pericial de DNA coletado em vestígio deixado na cena do crime, depoimentos das vítimas e mensagens trocadas por aplicativo. O juiz esclareceu que o conteúdo da rede social permaneceu válido por ter sido obtido em investigação independente e autorizada pela Justiça. Em relação ao veículo, o julgador reconheceu que os acusados não apenas transportaram, mas efetivamente utilizaram o automóvel com placas modificadas para viabilizar o assalto e dificultar a identificação do grupo.

Deste modo, pela prática dos crimes de roubo quadruplamente majorado — cometido em concurso de pessoas, com restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca e de fogo — e adulteração de sinal identificador de veículo, o réu principal foi condenado à pena de 14 anos, 10 meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado. O outro réu foi condenado pelo crime de adulteração de veículo à pena de três anos de reclusão, em regime aberto. A responsabilidade de outros dois envolvidos está sob análise em ação desmembrada. O processo tramita em segredo de justiça.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *