Sócio da Criciúma Construções é condenado a nove anos de prisão

Covid-19: Brasil registra 2.286 mortes nas últimas 24 horas
10/03/2021
Ministério Público pede na justiça lockdown de 14 dias em SC
10/03/2021
Covid-19: Brasil registra 2.286 mortes nas últimas 24 horas
10/03/2021
Ministério Público pede na justiça lockdown de 14 dias em SC
10/03/2021

Rogério Cizeski, sócio-proprietário da empresa Criciúma Construções, foi condenado a nove anos e 20 dias de reclusão por crimes contra a economia popular e ocultação de valores. A ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que, entre março de 2009 e dezembro de 2014 o empresário teria negociado apartamentos de um novo condomínio em um terreno que nem mesmo lhe pertencia.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma em 2015, após apurar que o empresário afirmava dolosamente que sua empresa era legítima proprietária dos terrenos sobre os quais seria edificado um empreendimento com 169 unidades habitacionais. Quatro dos sete terrenos projetados para receber o empreendimento nunca teriam pertencido à construtora ou outra empresa do mesmo grupo, e seriam de posse de terceiros. Mesmo sem atender às determinações legais, foi promovida a venda ou permuta de unidades do condomínio a pelo menos 10 vítimas.

A denúncia relata, ainda, que em razão da venda das unidades da incorporação irregular, o réu teria recebido vultosa quantia, inclusive em cheques pré-datados. Porém, como não poderia movimentar os valores por estar em dívida com diversas instituições bancárias, com várias tentativas de bloqueio de dinheiro determinadas pela Justiça, os cheques foram entregues a Amilton Martins, que passou a transitar as quantias em sua conta e na de uma empresa da qual é sócio, com a devolução parcelada em dinheiro ao empreendedor.

Rogério Cizeski foi condenado, por ocultação de valores e crime contra a economia popular decorrente de afirmação falsa em contratos sobre a alienação do terreno, à pena de nove anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa e 15 salários mínimos.

Já Amilton foi condenado por ocultação de valores à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa. Considerada a condição econômica e social favorável dos acusados, o valor do dia-multa foi fixado em R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *