Suspenso uso de onibus de transporte público para transporte privado em Joinville

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), conseguiu reverter decisão liminar que limitava severamente o poder de polícia da administração pública de Joinville e autorizava a atividade supostamente irregular das empresas de ônibus Gidion e Transtusa na cidade. O Tribunal de Justiça acolheu, no final da tarde desta sexta-feira (17), o agravo de instrumento  interposto pela 13° Promotoria de Justiça da comarca.
As concessionárias de transporte coletivo municipal tinham conseguido em primeira instância uma decisão liminar que impedia o Município de Joinville de exercer o regular poder de polícia, mesmo constatado descumprimento contratual. Desde maio deste ano, o Município procedeu a diversas autuações das empresas  por constatar que elas estavam utilizando parte da frota exclusiva do transporte público para a realização de fretamentos particulares para empresas locais, e sem a devida e prévia autorização municipal.
A decisão cassada admitia que essa prática continuasse, com a consequente compensação de dívidas que o Município possui com as duas concessionárias. Os efeitos dessa decisão liminar foram suspensos.
A Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, com atuação na área da moralidade administrativa, demonstrou ao Tribunal de Justiça que as empresas tentaram fazer crer em juízo que, por já realizarem fretamentos privados e serem detentoras de contratos de transporte público municipal (estes últimos já declarados inconstitucionais pelo STF por não possuírem licitação anterior), seria de interesse econômico que utilizassem veículos supostamente ociosos (ônibus amarelos) para o transporte de trabalhadores de empresas da região.
 “As empresas utilizaram bem público em serviços privados. Os únicos prejudicados foram o Município e a população de Joinville, pois as agravadas (as empresas) pleitearam ainda reequilíbrios milionários no período que teriam ficado supostamente “paradas” em razão da pandemia e ainda celebraram contratos milionários com as empresas locais”, explica a Promotora de Justiça.
As concessionárias também respondem na justiça por não cumprirem as condições necessárias para a proteção da saúde pública para o enfrentamento do coronavírus, já que a 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, no exercício da curadoria da saúde pública, ajuizou ação civil pública contra essas empresas e o Município de Joinville, em virtude de reiteradas denúncias sobre a superlotação em veículos do transporte público municipal, demonstrando assim a falta que esses ônibus faziam no transporte dos joinvillenses.
Como constou da decisão do Desembargador Carlos Adilson da Silva, “do ponto de vista da saúde pública, de nada adianta garantir distanciamento social aos passageiros do serviço de fretamento se, em contrapartida, os usuários do transporte público municipal ficarem expostos a aglomerações!”. Cabe recurso à decisão.
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