Contrato com empresa que gerencia o SAMU não deve ser prorrogado

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), de maneira cautelar, determinou à Secretaria de Estado da Saúde (SES) que se abstenha de prorrogar o contrato com a empresa que fornece o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A decisão do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, publicada no Diário Oficial Eletrônico da última quinta-feira (23), é resultado de um processo de instrução, do fim de junho, instaurado para apurar supostas irregularidades no Samu.
Em seu despacho, Gavi cita análise da Diretoria de Contas de Gestão na qual aponta que “apesar de a SES estar adotando as medidas cabíveis, tais como a expedição de notificações à empresa quando constatada qualquer irregularidade, esses não estão surtindo o efeito desejado, qual seja, o cumprimento contratual em sua íntegra e uma prestação de serviços de qualidade por parte da empresa OZZ Saúde”.
Para a área técnica do Tribunal, fica inegável a gravidade de todas as irregularidades relacionadas ao descumprimento contratual por parte da empresa. Destaca a falta de manutenção da frota, atrasos nos pagamentos de verbas trabalhistas e falta de limpeza e esterilização das unidades, além da ausência de equipamentos básicos e de proteção individual para as equipes de atendimento.

Alerta

A instalação do processo de inspeção para analisar os serviços do Samu teve origem em memorando encaminhado à presidência do TCE/SC pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Nele, o conselheiro externou preocupação com possíveis problemas de natureza trabalhista, ausência de equipamentos e falhas na manutenção dos bens, o que, na avaliação de Cherem, comprometia a qualidade dos serviços, com risco à vida não só dos trabalhadores, mas também das pessoas que são atendidas.

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