Autores de crimes de trânsito firmam acordos de não persecução penal em Joinville

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Acidente causado pela alta velocidade, ocorrido em janeiro de 2022 , na avenida Santos Dumont, em Joinville, onde um adulto e duas crianças morreram.

Diariamente são documentados em Santa Catarina inúmeros acidentes de trânsito, muitos dos quais geram lesões graves e óbitos de outros condutores e de pedestres. Esses incidentes não apenas representam uma ameaça à segurança viária, mas também evidenciam as sérias consequências da imprudência, destacando a necessidade urgente de medidas para prevenção e conscientização no tráfego.

Em Joinville, uma iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) objetivou conferir resolutividade aos conflitos decorrentes dessas violações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, que detém atribuição específica nos crimes de trânsito, ofereceu 111 acordos de não persecução penal (ANPP) a autores de crimes de trânsito. Do total de ANPPs propostos, 96 foram aceitos.

Os acordos formalizados geraram R$ 893 mil em recursos. Destes, foram destinados R$ 621 mil às vítimas ou familiares, como garantia de reparação mínima dos danos sofridos pela colisão, sendo assegurado o direito de postulação de eventual complementação perante o juízo próprio.

Outros R$ 272 mil, a título de prestação pecuniária ou perda de fiança, foram dirigidos ao Fundo de Penas e Medidas Alternativas (FPMA), mantido pelo Poder Judiciário catarinense, valores esses que podem retornar à sociedade joinvillense por meio da apresentação de projetos de interesse social.

Além dos pagamentos em indenizações e prestação pecuniárias, foram pactuadas mais de 5.700 horas de prestação de serviços comunitários em entidades previamente cadastradas perante o Poder Judiciário. Ainda, 65 autores dos crimes de trânsito foram incluídos no Grupo Reflexivo Cidadania Sobre Rodas, criado com o objetivo de oportunizar a sensibilização e fomentar a autorresponsabilidade pelos efeitos perniciosos da imprudência no trânsito.

Para a Promotora de Justiça Chimelly Louise de Resenes Marcon, “a participação em grupos reflexivos emerge como uma ferramenta eficaz para promover a sensibilização no trânsito, construindo uma abordagem coletiva e educativa para a segurança viária. Ao integrar indivíduos em diálogos construtivos e reflexões compartilhadas sobre comportamentos no trânsito, esses grupos criam um espaço propício para a conscientização e mudança de atitudes”.
Ela ressalta que a troca de experiências e perspectivas entre os participantes não apenas amplifica a compreensão das consequências dos comportamentos inadequados, mas também fortalece o sentido de responsabilidade coletiva. “Dessa forma, os grupos reflexivos não apenas contribuem para a formação de condutores mais conscientes, mas também fomentam uma cultura de trânsito onde a empatia, a responsabilidade e o respeito mútuo se tornam elementos essenciais para a construção de ambientes viários mais seguros e pacíficos”, destaca.

Em relação ao pagamento das indenizações, a Promotora de Justiça explica que as vítimas ou respectivos familiares são previamente convidados a participar das audiências e a contribuir ativamente, mediante apresentação de documentos e demandas, na definição dos valores a serem reparados.

“Ao envolver ativamente as vítimas nesse processo, proporcionamos-lhes voz e agência e garantimos o devido protagonismo na solução do conflito penal. Essa colaboração contribui para a individualização das medidas punitivas, considerando as circunstâncias específicas de cada caso, bem como promove um ambiente de maior transparência e compreensão mútua. A participação ativa das vítimas na definição das condições do acordo fortalece a legitimidade do sistema penal e induz a promoção de uma justiça mais sensível às necessidades daqueles que sofreram as consequências diretas dos delitos”, pontua Chimelly.

Acordo de não persecução penal 

O acordo é celebrado entre Ministério Público e investigado, sem a necessidade de abertura de processo criminal. Aplica-se para crimes com pena mínima inferior a quatro anos, sem violência ou ameaça grave. O investigado confessa a infração, cumpre as proposições feitas pelo(a) Promotor(a) de Justiça e o caso é arquivado.

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