Condenado homem que tentou matar colega dentro de açougue em SC

PF identifica rede de segurança privada irregular em Santa Catarina
12/02/2026
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A tarde de 15 de julho de 2025 terminou em violência em um supermercado do bairro Ubatuba, em São Francisco do Sul. Eram 14 horas quando um funcionário que trabalhava no setor de açougue do estabelecimento comercial foi surpreendido por um colega que o atacou com uma faca.

Após o delito, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra o acusado, de 32 anos, que foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Francisco do Sul por tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena fixada a ele foi de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

A ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça narra que a agressão ocorreu pelo inconformismo do réu com a possibilidade de a vítima assumir uma posição de liderança no setor. O autor do crime, que estava trabalhando no emprego havia apenas três dias, agiu de surpresa, atacando o colega enquanto este estava desarmado e impossibilitado de reagir.

A denúncia descreve que os golpes atingiram regiões como mandíbula, abdômen, clavícula, antebraços, mão e coxa da vítima. A morte só não ocorreu graças ao rápido atendimento médico e à cirurgia de emergência que estabilizou o trabalhador.

A Promotora de Justiça Edileusa Demarchi, que atuou na sessão de julgamento, ressaltou a gravidade e a motivação do crime, afirmando que o ataque representou um claro descontrole emocional motivado por frustração profissional.

Durante os debates entre acusação e defesa, o MPSC sustentou integralmente a versão narrada na denúncia. O Conselho de Sentença acolheu todas as teses da Promotoria de Justiça e reconheceu a materialidade do crime, a autoria e as qualificadoras.

Cabe recurso da decisão, mas foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul também manteve a prisão preventiva do réu, destacando a gravidade dos fatos, o risco à ordem pública e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que autoriza a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri.

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