Condenado motorista ao dirigir embriagado tirou a vida de um homem em Joinville

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A sessão do Tribunal do Júri realizada, de forma inédita, no Centro Universitário Católica de Santa Catarina, campus Joinville, nesta quinta-feira (11), marcou o primeiro contato de acadêmicos do curso de Direito da instituição com a dinâmica que envolve um julgamento por júri popular.

Na ocasião, os alunos acompanharam a condenação de W.S.L. que, ao conduzir um veículo sob efeito de bebida alcoólica, causou acidente automobilístico que provocou a morte do motociclista S.O., sendo que o réu fugiu do local sem prestar socorro à vítima.

O caso em pauta é a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que denunciou o motorista, que ao dirigir embriagado, realizou manobras em via pública, invadiu a pista contrária e matou um motociclista que passava pela rua Dorothovio do Nascimento, na Zona Industrial Norte de Joinville.

O réu foi condenado por homicídio com dolo eventual e crime conexo de não prestar socorro imediato à vítima. Ele foi sentenciado a nove anos e sete meses de reclusão em regime fechado.

Na peça acusatória, a 23ª Promotoria de Justiça relata que na madrugada do dia 29 de abril de 2017, o acusado conduzia o veículo VW/Gol, pela rua Dorothovio do Nascimento, após a ingestão voluntária de bebida alcoólica fazendo manobras de “zigue-zague” pela via. Ao chegar na altura do n. 3.980, invadiu a pista contrária e matou um homem, ao colidir contra a motocicleta Honda/CG, conduzida pela vítima.

Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, sustentou que “o réu após ingerir bebida alcóolica e dirigir com indiferença às consequências que poderiam ocorrer, conscientemente assumiu o risco de produzir o resultado morte”.

Ele expôs, ainda, que o acusado deixou de prestar imediato socorro à vítima, bem como de solicitar auxílio da autoridade pública, quando fugiu do local do crime. Os jurados acolheram as provas apresentadas nos autos e as teses do MPSC na denúncia. Da decisão cabe recurso e foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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