Decreto libera postos a comercializarem combustíveis de outros fornecedores

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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (14), um decreto que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos a identificar, de forma “destacada e de fácil visualização”, a origem do combustível comercializado.

A medida vale para os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos postos de revenda. A decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.

O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na Medida Provisória (MP) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a regulamentação dessa matéria  enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.

As disposições do decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ),  o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor. O painel de preços do revendedor deverá exibir também o nome fantasia de seu fornecedor.

Ainda segundo a secretaria, a medida possibilita a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finaliza o rito processual regulatório, de forma a cumprir os objetivos de ampliação da competição no setor de combustíveis.

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