Eleitora pagará um salário mínimo por desordem em seção eleitoral de Joinville

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Uma mulher, após votar no primeiro turno das eleições, causou tumulto em seção eleitoral na Escola de Ensino Básico Profª Antônia Alpaídes Cardoso dos Santos, no bairro Nova Brasília, na Zona Oeste de Joinville. Ela alegou que seu voto não foi registrado de forma adequada.

A Justiça Eleitoral acatou proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e firmou acordo de transação penal com Lilian Rosane Zimmermann, consistente no pagamento do valor de um salário mínimo em razão da prática de desordem em seção de votação.  O acordo foi realizado para que ela não responda criminalmente pelo ato.

A Promotora de Justiça Eleitoral, Chimelly Louise de Resenes Marcon, recebeu a denúncia do tumulto e se deslocou até o local para averiguar os fatos. Lilian então foi orientada a acompanhar os Policiais Militares até a Delegacia de Polícia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado, sendo liberada em seguida. No mesmo dia, mensagens sobre fraude no processo eleitoral, fazendo menção nominal à eleitora, passaram a circular por veículos digitais e mídias sociais.

Pelo crime de desordem em seção eleitoral, previsto no art. 296 do Código Eleitoral, o MPSC apresentou a proposta de transação penal, que foi homologada pela Justiça Eleitoral.

Além do pagamento de um salário mínimo, que será destinado para a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (AJIDEVI), também foi ajustado que Lilian deverá divulgar nota de esclarecimento e vídeo em todas as suas redes sociais, incluindo o whatsapp e facebook, uma vez por semana, desmentindo as falsas irregularidades atribuídas às urnas durante o registro do voto.

Ela tem ainda, de acordo com a transação penal eleitoral, que apresentar o pagamento dos valores determinados em até 10 dias após a realização do mesmo e, até a véspera da eleição, a publicação das notas e vídeos sobre as urnas eletrônicas.

De acordo com a Promotora Eleitoral, “a transação penal não só colocou termo ao injusto penal, como também se prestou a reestabelecer a verdade sobre os fatos que foram objeto de fake news amplamente disseminada e a assegurar a confiabilidade das urnas eletrônicas e a higidez de todo o processo eleitoral”.

Nota de esclarecimento a ser publicada 

A autora da desordem em seção eleitoral deverá postar em suas redes sociais a seguinte mensagem:

“Eu, Lilian Rosane Zimmermann, venha a público esclarecer que não é verídica a informação divulgada em diversos veículos digitais e mídias sociais, de que a urna eletrônica registrou meu voto de maneira diversa da pretendida. O voto dirigido ao candidato da minha escolha foi registrado corretamente e, ao final, confirmado por mim. Reafirmo minha confiança na imparcialidade do sistema eleitoral e na higidez das urnas eletrônicas.”

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