Homem acusado da morte de advogado é condenado a 18 anos de reclusão

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Na manhã de 2 de maio de 2023, após uma tocaia, o acusado faz um ataque surpresa e disparou oitos vezes à queima-roupa, matando o advogado Hamilton Lopes Ribeiro,  em São Francisco do Sul.

“É uma sensação de justiça feita. Não terei meu irmão caçula de volta, mas o sentimento é de esperança. Confio na justiça e agradeço o Ministério Público pelo empenho neste processo”, desabafou Marília Ribeiro Lopes, irmã do advogado a respeito do crime que chocou a comunidade francisquense.

Depois de ser denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu, que foi contratado para cometer o crime, foi condenado por homicídio com duas qualificadoras, mediante pagamento e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Na presença de familiares, amigos, advogados e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Francisco do Sul, a Juíza presidente da sessão do Tribunal do Júri fez a leitura da sentença. O réu recebeu a pena de 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado.

A ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, relata que, no dia do assassinato, no bairro Rocio Grande, o acusado pilotando uma motocicleta, seguiu o advogado até sua casa. Quando ele desembarcou de seu automóvel, o réu o surpreendeu e iniciou os disparos que levaram Hamilton a óbito.

Na sequência, o assassino fugiu do local. Consta na denúncia do MPSC “que o réu já vinha acompanhando a rotina da vítima há dias, calculando com frieza a execução do crime, e, portanto, agindo com premeditação”.

A peça acusatória narra que o acusado recebeu uma quantia para executar o homicídio e que, após o crime, fez diversas compras, entre elas a de um veículo C4 Pallas, ano 2008. Ele fez também vários investimentos no automóvel. Segundo apurado pelas autoridades policiais, o réu também realizou transferências bancárias para uma conta de sua titularidade, fez compras em lojas e alugou um imóvel na cidade de Joinville, onde passou a residir com sua irmã.

A Promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca sustentou diante do Conselho de Sentença que “o homicídio foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o réu seguiu, surpreendeu e disparou contra o advogado em frente à sua própria residência, após descer do veículo que dirigia, totalmente desprevenido e desarmado, sem condições de esboçar atitude defensiva”.

Ela argumentou que o ato criminoso também ocorreu mediante pagamento, porque o denunciado recebeu uma importância considerável em dinheiro para cometer o homicídio, conforme demonstrou a investigação.

A decisão é passível de recurso, mas não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ele permaneceu preso durante toda a instrução processual. As autoridades policiais continuam trabalhando para identificar o possível mandante da execução do advogado.

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