Homem que matou e ocultou corpo da amante é condenado a 17 anos de prisão

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Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de ter matado a amante e ocultado o corpo em São Francisco do Sul, foi condenado a 17 anos de prisão em regime inicial fechado em uma sessão do Tribunal do Júri nesta terça-feira (18).

A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, relata o crime, praticado na tarde de 14 de setembro de 2016, quando o réu matou a amante com dois tiros na cabeça e depois ocultou o corpo em uma praia isolada e de difícil acesso.

Segundo a ação penal, o homicídio foi planejado dias antes, após o homem, acompanhado da esposa, ter sido confrontado em um bar pela mulher, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal há cerca de dois anos. Ela teria se aproximado e dito “Essa cerveja é minha”, gerando uma discussão entre o casal.

No dia do crime, o réu convidou a vítima para um passeio na Enseada, também em São Francisco. Eles foram até as pedras entre a Praia Grande e a Prainha, beberam, caminharam e tiveram relação sexual. Em seguida, de surpresa, o homem atirou duas vezes contra a cabeça da vítima, causando sua morte. O corpo só foi encontrado mais de 30 dias após o crime.

Como sustentou a promotora de justiça, Barbara Machado Moura Fonseca, o crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo fútil, sem qualquer chance de defesa da vítima e mediante traição, visto que ela foi atacada de forma sorrateira com os tiros na cabeça após, de forma dissimulada, o réu convidá-la para um passeio amoroso na praia. Somou-se, ainda, a qualificadora de feminicídio, pois a conduta foi praticada contra a vítima, com quem o denunciado vinha mantendo encontros amorosos extraconjugais, por ser ela do sexo feminino.

A pena de 17 anos de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal sedimentou, por ocasião do julgamento do Tema 1.068, de repercussão geral, que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

“A família da vítima aguardava há anos por esse momento. Fico feliz por os jurados terem dado aos familiares e à sociedade a resposta justa ao crime brutal que foi praticado”, considerou a Promotora de Justiça.

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