Justiça de SC autoriza uso da força policial para desbloquear as rodovias

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A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, em decisão da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, deferiu liminar em ação de reintegração de posse proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) para autorizar as forças policiais (PRF, PF, PM, PC e demais órgãos competentes) a adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que estejam posicionados em locais inapropriados nas rodovias catarinenses, inclusive mediante o emprego da força pública. A decisão foi prolatada em regime de plantão nesta madrugada (1º), por volta da 0h30min.

“Pelos relatos trazidos na exordial, em juízo de cognição sumária, resta mais do que demonstrado que os eventuais movimentos realizados pelos populares, ao impedirem o livre trânsito de veículos pelas rodovias estaduais, extrapolam o direito de livre expressão (art. 5º, incisos IV e IX, da CF/88) e o direito constitucional de livre associação e reunião (art. 5º, incisos XVI e XVII, da CF/88), uma vez que podem resultar em prejuízos de grande monta e transtornos dos mais variados, bem como risco à saúde e à integridade física dos manifestantes, assim como das demais pessoas que circulam nas proximidades dos pontos em que verificados os protestos”, analisou a magistrada ao tomar a decisão em caráter liminar.

A juíza também estabelecer multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, a ser arcada pelos manifestantes responsáveis pela prática de esbulho ou turbação, que deverão ser identificados pelo Oficial de Justiça. Cumprida a liminar, e identificado os réus, a magistrada determina que se proceda a devida citação, para que os interessados, no prazo legal, respondam à presente ação, sob pena de confissão e revelia.

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