Justiça suspende tramitação do Plano Diretor de São Francisco do Sul

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar que determina a suspensão da tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 005/2021 (PL), que trata do Plano Diretor do município de São Francisco do Sul.

Na liminar deferida pelo juízo da 2ª Vara Cível, o poder legislativo municipal não deverá levar a plenário o Projeto de Lei com as emendas propostas e terá que suspender as audiências públicas até decisão final da presente ação civil pública.

A Justiça ainda autorizou o prosseguimento do projeto de lei original, sem as emendas supressivas, aditivas ou modificativas já apresentadas ao PL. A continuidade da tramitação da matéria nos termos deferidos na liminar fica a critério da Câmara de Vereadores.

O Plano Diretor é um projeto elaborado pelo Poder Executivo municipal sobre aspectos físico-territoriais de uma cidade, com a participação da sociedade, para definir os instrumentos de planejamento urbano a fim de reorganizar espaços e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.

De acordo com o Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, “o Plano Diretor e todos os aspectos que envolvem o planejamento, como as normas jurídicas, as diretrizes ou os estudos técnicos, devem ser submetidos ao crivo popular para evitar a emissão de um Plano Diretor formal, descolado da realidade da população local. Daí a importância dos elementos técnicos e participativos/democráticos da sua elaboração e/ou revisão”.

Na ação civil pública, em caso de condenação definitiva, a Câmara de Vereadores deverá garantir a ampla publicidade e a participação popular na análise das emendas de alteração de revisão do Plano Diretor, bem como garantir que as audiências públicas sejam realizadas com prévia e ampla divulgação de data, horário e local. Essas informações deverão estar disponibilizadas em todos os meios de divulgação, como as redes sociais do Município, portal eletrônico institucional, Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, imprensa local e carros de som, com no mínimo 15 dias de antecedência das audiências públicas. Na divulgação, deverão ser especificados os assuntos a serem discutidos, os projetos, documentos, informações, propostas e os estudos referentes à revisão do Plano Diretor.

Ainda em caso de condenação definitiva, o poder legislativo municipal fica impedido de submeter à votação as emendas que descaracterizem o projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Ou seja, somente poderá colocar para votação as emendas que não foram rejeitadas por nenhum dos estudos técnicos apresentados pelo Executivo ou Legislativo.

Deschamps destaca, ainda, que “o intuito desta ação é que a Câmara Municipal de São Francisco do Sul adote as medidas necessárias em observância aos princípios constitucionais de participação, controle social e de publicidade pertinentes aos atos referentes à fase legislativa do Processo Participativo de Revisão do Plano Diretor, bem como visando a promover a gestão democrática no processo legislativo”.

Sobre a ACP 

A ação civil pública foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça após a instauração do Inquérito Civil n. 06.2023.00001125-0, que apurou a efetiva participação popular na análise da revisão do Plano Diretor ou das normas que alcançam seu núcleo integrante no Legislativo de São Francisco do Sul.

Segundo consta na inicial, o procedimento foi instruído com as informações colhidas na Notícia de Fato n. 01.2022.00040676-4 e com a Pesquisa n. 135/2022 do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público.

Após uma série de eventos, incluindo uma reunião com o Presidente da Câmara Municipal e membros da Comissão Especial do Plano Diretor, uma minuta de recomendação foi enviada aos vereadores, a qual foi acolhida por eles. Na sequência, foi elaborada a Recomendação n. 0002/2024/03PJ/SFS para a adoção de medidas necessárias à participação, ao controle social e à publicidade da revisão do Plano Diretor. No entanto, não houve retorno do órgão público e a ação civil pública foi ajuizada.

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