Mantida a pena do ex-vereador João Carlos Gonçalves por tráfico de influência

Fabricante de ivermectina lucrou à custa de vidas, acusam senadores da CPI
11/08/2021
Defesa Civil de Joinville alerta para risco de alagamento e deslizamento
11/08/2021
Fabricante de ivermectina lucrou à custa de vidas, acusam senadores da CPI
11/08/2021
Defesa Civil de Joinville alerta para risco de alagamento e deslizamento
11/08/2021

 

Pela interferência na administração pública de Joinville, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve as penas dos empresários Maurício Pirchio, Fábio Henrique Dulizia e do ex-vereador João Carlos Gonçalves, pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A 3ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, negou os recursos dos acusados e também do Ministério Público, que defendia a condenação de mais dois homens.

João Carlos Gonçalves foi condenado à pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 28 dias-multa, pelo tráfico de influência e pela lavagem de dinheiro. Já os empresários foram sentenciados a três anos de reclusão cada, em regime inicial aberto, pelo tráfico de influência. As penas privativas de liberdade dos empresários foram substituídas por duas restritivas de direitos; prestação de serviços à comunidade e pecuniária.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), durante a interceptação telefônica de um fiscal de obras, o vereador a época foi flagrado na prática do tráfico de influência. No primeiro caso, o ex-vereador recebeu R$ 20 mil de um dos empresários para “trabalhar” na liberação dos embargos de dois galpões em área de preservação. No segundo, que envolvia a licitação para o controle das vagas públicas de estacionamento, o ex-vereador recebeu R$ 7 mil do outro empresário condenado, de acordo com o MP. Cinco pessoas foram denunciadas.

Inconformados com a sentença, os três condenados e o MP recorreram. O órgão ministerial defendia a condenação pela lavagem de dinheiro de mais dois homens que foram absolvidos. O ex-vereador pleiteou a absolvição sob alegação de que apenas buscou informações para fornecer orientações técnicas quanto ao licenciamento ambiental sobre a liberação dos galpões pela função que ocupava. As defesas dos empresários também pediram as respectivas absolvições por insuficiência de provas.

“Desta feita, ainda que os acusados tenham negado em juízo que as tratativas eram ilegais, é certo que tinham plena ciência da ilegalidade de seu proceder, conforme se depreende das conversas através dos áudios interceptados, e áudios do WhatsApp, onde comunicam-se por códigos e muitas vezes diálogos bastante truncados. E mais: em relação a Jo]ão Carlos Gonçalves, na vida pública há consideráveis anos, é inviável considerar-se o contrário”, anotou o relator em seu voto

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *