Ministério Público quer indenização por abandono e morte de animal em Joinville

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A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, por meio de uma ação civil pública ajuizada em junho, requereu que um homem que abandonou e causou a morte de uma cachorrinha pague indenização no valor mínimo de R$ 9 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

O fato que motivou o ajuizamento da ação aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2019, por volta das 19 horas e 10 minutos, na Estrada Blumenau, nas dependências da ONG Abrigo Animal, localizada no bairro Vila Nova, em Joinville. Na oportunidade, o requerido, acompanhado de outro homem, percebendo que não havia ninguém nas proximidades e com o objetivo de abandonar uma cachorrinha, ergueu o animal por sobre o muro da organização, de aproximadamente dois metros de altura, e o largou dentro da sede.

Com a queda, o animal, que era de pequeno porte, sofreu ferimentos graves. Só foi encontrada na manhã seguinte, já sem vida.

Na ação civil pública do MPSC, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa reforça que “é incontestável que, além da prática do ato de abandono, que por si só já caracteriza uma forma de maus-tratos, o demandado causou dor e sofrimento ao animal, resultando em sua morte, sendo necessária sua responsabilização”.

A Promotora de Justiça salienta, ainda, que, “além de dano ambiental, caracterizado pelo impacto negativo ao ecossistema e a repercussão social do óbito, houve também o dano animal, referente à crueldade contra o animal, um ser senciente, ou seja, capaz de experimentar sentimentos, como dor e sofrimento. Ademais, pela comoção que o fato gerou à comunidade, a responsabilização pelos danos sociais também se mostra necessária”.

Para tanto, a 21ª PJ pleiteia que o requerido, em caso de condenação, pague indenização pelos danos em valor não inferior a R$ 9 mil, ou seja, R$ 3 mil por dano caracterizado.

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