MPSC manifesta preocupação com mudança no Código Florestal e Parcelamento do Solo

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Legislação federal foi alterada em dezembro de 2021, permitindo que cada Município defina as margens de preservação permanente em áreas urbanas de ocupação consolidada, sem necessidade de observância de metragens mínimas de distância dos cursos de água.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) preocupação com as repercussões, no Estado, das mudanças na legislação federal que alteraram aspectos considerados basilares do Código Florestal e da Lei de Parcelamento do Solo. Na reunião do Conselho de sexta-feira (4), o MPSC apresentou pontos controvertidos e de possível inconstitucionalidade da nova legislação, buscando diálogo sobre as orientações a serem repassadas aos Municípios acerca de sua aplicação.

O objetivo do MPSC é evitar situações de insegurança jurídica e de retrocessos na proteção do meio ambiente, o que poderia agravar o risco de desastres ambientais e os impactos negativos das mudanças climáticas no Estado.

“O Ministério Público solicita atenção especial em relação aos pontos controvertidos e de possível inconstitucionalidade da nova legislação, destacando, ainda, que as mudanças legislativas não podem ser interpretadas como uma carta branca aos gestores municipais”, explicou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano.

Trajano afirmou que o MPSC está à disposição para o diálogo com o “CONSEMA nos seus objetivos de orientar as diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente e de propor diretrizes e medidas necessárias à proteção, à conservação e à melhoria do meio ambiente”.

Pontos que preocupam o MPSC

As modificações no Código Florestal e na Lei do Parcelamento do Solo passaram a permitir aos Municípios a fixação das áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas. Contudo, a par da preocupação do MPSC com os pontos controvertidos e de possível inconstitucionalidade da nova legislação, é preciso atentar para o fato de que a Lei nº 14.285/2021 exige requisitos para a edição de leis municipais a respeito das APPs: (1) oitiva dos conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente; (2) não ocupação de áreas com risco de desastres; (3) observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver; (4) existência de instrumento de planejamento territorial; (5) existência de diagnóstico socioambiental.

Ademais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos destacou, na reunião do CONSEMA, que as alterações de âmbito federal não podem significar o esvaziamento dos objetivos da lei da Regularização Fundiária Urbana (REURB), que “não se limita à busca da identificação das situações de possível e excepcional manutenção de ocupações clandestinas em áreas de preservação permanente (APPs), mas, também, persegue a implementação de medidas para a efetiva melhoria das suas condições”.

A Coordenadora do Centro Operacional do Meio Ambiente (CME) do MPSC, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, que também participou da reunião, lembrou ao CONSEMA o histórico de enchentes e de deslizamentos em Santa Catarina e alertou para o agravamento dos riscos de desastres ambientais decorrentes de eventuais flexibilizações das áreas de preservação permanente. Ressaltou que o Estado de Santa Catarina está “localizado numa posição geográfica preocupante em relação às mudanças climáticas, o que exige grande responsabilidade de todos na gestão ambiental, a fim de se preservarem não apenas os bens ambientais, mas, sobretudo, vidas humanas”.

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