
MPSC instaura procedimento para apurar serviço de ferryboat em Joinville
01/04/2025
PGR pede prisão de sobrinho de Bolsonaro que fugiu para Argentina
01/04/2025Segundo o MPSC, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. A alteração promovida pela Lei Estadual n. 17.526/2018, ao reduzir a proteção anteriormente garantida aos cavalos, viola esse princípio constitucional. O MPSC sustenta que, uma vez reconhecidos como seres sencientes, qualquer mudança que diminua essa proteção é inconstitucional.
A ação também destaca que a Constituição, ao proibir práticas que submetam animais à crueldade, implicitamente reconhece a senciência dos animais, ou seja, sua capacidade de sentir dor e angústia. A exclusão dos cavalos dessa classificação contraria esse reconhecimento e enfraquece a proteção jurídica destinada a esses animais.
O Ministério Público requereu ao Órgão Especial do TJSC que declare a inconstitucionalidade da Lei Estadual e restabeleça a redação original do artigo 34-A do Código Estadual de Proteção aos Animais, que incluía os cavalos como seres sencientes.