Outorga onerosa poderá impactar negativamente área central de Joinville

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A possibildade de se construir prédios com 90 metros de altura nas áreas centrais de Joinville sob a justificativa de concentrar as edificações na área central do município, o chamado adensamento urbano, poderá trazer consigo situações indesejavéis a médio e longo prazo para os moradores que já residem ou pretendem se instalar nestes locais. Uma massa de concreto emergindo ao lado dos edifícios já existentes, prejudicando a privacidade, a ventilação e a diminuição de exposição à luz solar, poderão transformar negativamente o aspecto agradável que a cidade possui nessa região, obstruindo a visão das áreas verdes que circundam o centro de Joinville. Confira a primeira parte da matéria sobre o assunto.

O risco de adensar sem critérios

Em setembro de 2019, foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Joinville, uma lei que permite que em algumas áreas da cidade, se possa erguer edificios com até 90 metros de altura, ou seja, com mais de 30 andares. Antes da lei, a altura máxima era de 45 metros.

O projeto de lei original previa uma altura máxima até 50% do que já era permitido, desde que o interessado em aumentar o números de andares, arcasse com uma contrapartida sobre a metragem que ultrapassasse o previsto em lei (outorga onerosa).

Porém, uma emenda do vereador Maurício Peixer, alterou o Projeto de Lei e permitiu que os emprendimentos pudessem explorar até 100% da altura prevista. O argumento do vereador para sua emenda, é o adensamento urbano (a concentração de edificações em determinadas áreas ou nas cidades como um todo). “Entendo que a lei para aplicação de até 100% de outorga está correta, pois a Lei de Ordenamento Territorial (LOT), justamente prioriza o adensamento da região central.” justifica Peixer.

Densidade habitacional baixa

O arquiteto Luiz Alberto Nene Souza, doutor em planejamento urbano pela UFRJ e ex-secretario de planejamento de Joinville, também observa com preocupação a justificativa de adensamento da área central com a outorga onerosa. “A ideia das cidades compactas é interessante, mas não é o caso de Joinville. Nosso tecido urbano ainda é muito rarefeito, onde temos uma densidade habitacional baixa, mas com muitos vazios urbanos para serem ocupados. A legislação atual para a região central expandida de Joinville já possui índices urbanísticos bem generosos.”, explica o arquiteto.

O arquiteto Luiz Alberto Nene Souza, doutor em planejamento urbano pela UFRJ e ex-secretario de planejamento de Joinville.

Para Luiz Alberto, não há motivos ou necessidade dessa alteração na lei. “Os índices e parâmetros urbanísticos atuais, que estão previstos na legislação urbanística de Joinville, são adequados à escala da cidade, tanto na dimensão ambiental e urbana, como também em consideração aos aspectos socioeconômicos.”, observa.

Acompanhe na próxima máteria a importância dos recuos laterias e o impacto que a lei da outorga onerosa poderá trazer

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