Prefeitura de Joinville abre período para pedir isenção do IPTU 2022

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Até 27 de agosto, às 18 horas, os proprietários de imóveis de Joinville que se enquadram nos grupos contemplados com a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), podem requerer o benefício para 2022.

O pedido de isenção pode ser feito no site da Prefeitura (bit.ly/IsencaoIPTUJlle). Proprietários de imóveis que já tiveram o benefício concedido em anos anteriores e que permanecem com os mesmos critérios não precisam pedir renovação.

Quem tiver dificuldade para realizar o serviço de forma remota, pode agendar para realizá-lo presencialmente na Secretaria da Fazenda. O atendimento é feito no prédio da Prefeitura e o telefone para agendar é (47) 3431-3233.

Outra opção é buscar apoio nas Subprefeituras. No caso de imóvel rural, o atendimento é realizado na Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA, que fica em Pirabeiraba.

De qualquer forma, é importante que o solicitante apresente a documentação necessária para fazer o pedido. Após a abertura do protocolo, o prazo para análise é de até 180 dias, e o acompanhamento pode ser feito on-line ou presencialmente.

Em caso de indeferimento, o morador recebe uma carta contendo o parecer com as pendência e é fornecido prazo de mais 30 dias para recorrer. Todas as informações de quem tem direito e os documentos necessários estão disponíveis em joinville.sc.gov.br.

Solicitação de isenção

De acordo com a legislação vigente, podem requerer a isenção do IPTU os proprietários de:

– Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município.
– Um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a ex-combatente, filho ou viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial.
– Imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública.
– Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente.
– Imóvel em área rural, com cadastro de produtor rural.
– Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).
– Imóvel de entidade desportiva, recreativa e cultural.

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