TC/SC estipula prazo paro Secretaria de Estado de Justiça nomeie aprovados em concurso

Cães e gatos estarão disponíveis para adoção neste domingo em Joinville
24/01/2025
Governo brasileiro determina retirada de algemas de deportados vindos dos EUA
25/01/2025
Cães e gatos estarão disponíveis para adoção neste domingo em Joinville
24/01/2025
Governo brasileiro determina retirada de algemas de deportados vindos dos EUA
25/01/2025

Na última segunda-feira (20), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou no Diário Oficial eletrônico (DOTC-e), a decisão de estabelecer prazo de 180 dias para que a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) comprove que realizou reorganização da estrutura de cargos efetivos no quadro de pessoal e que adotou medidas para o preenchimento de vagas relacionadas às suas categorias funcionais por meio de concurso público, além de observar as regras que regem as contratações temporárias.

A mesma decisão determina a nomeação dos aprovados em concurso para os cargos de provimento efetivo previstos nos grupos das ocupações de nível administrativo e operacional I (nível fundamental) e II (nível médio) ou, alternativamente, que adote providências para a reestruturação de seu quadro de servidores, especificando as funções que eventualmente poderão ser exercidas por meio de terceirização. O voto foi do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo, seguido pelos demais conselheiros.

A partir da determinação do TCE/SC, a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) tem prazo de 60 dias, contados a partir de ontem, para apresentar um plano de ações com a identificação designando os responsáveis por cada atividade, e estabelecendo prazos para o cumprimento, visando a regularizar o quadro funcional da Secretaria.

O Tribunal de Contas ainda recomendou que a secretaria reavalie as atividades estabelecidas para os cargos em comissão de assessor técnico, assistente técnico, chefe de oficina, chefe de serviço e gerente. Essas funções devem ser preenchidas, essencialmente, por atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, vai monitorar, via diligência, a adoção das medidas.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *