Templos religiosos em imóveis alugados não precisam pagar IPTU em Joinville

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Em Joinville,  templos religiosos de qualquer culto que estão em imóveis alugados, podem requerer a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O Decreto 49.833, publicado em 19 de agosto de 2022, regulamenta a Lei 606, sancionada em maio deste ano pelo prefeito Adriano Silva (Novo).

A solicitação deve ser feita até o dia 3 de outubro, de forma online. No site da Prefeitura de Joinville, basta digitar no campo de busca o termo “isenção de IPTU” e seguir as orientações para o preenchimento da solicitação que é feita no Portal de Autosserviço.

É preciso apresentar a cópia do contrato de locação do imóvel e eventuais termos aditivos, a última versão consolidada do estatuto da entidade religiosa e a ata de posse da atual diretoria. Os responsáveis devem demonstrar também o comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ ou Alvará de Licença para localização e permanência.

O responsável pelo templo religioso deve anexar uma declaração de uso do imóvel locado por entidade religiosa, com inscrição imobiliária, endereço e dados da entidade religiosa como CNPJ e nome do representante legal. O modelo da declaração está disponível no site da Prefeitura.

Vale ressaltar que as solicitações para o exercício de 2023, devem ser feitas até o dia 3 de outubro deste ano, visto que o Decreto estabelece prazo de 45 dias a contar a partir da publicação. Os pedidos serão feitos anualmente pelos responsáveis por templos religiosos que utilizam imóveis locados.

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