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05/02/2026O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deferiu cautelar que veda assinatura de contrato entre a Prefeitura de Joinville e empresa especializada em serviço de videomonitoramento com reconhecimento facial no valor de R$ 122 milhões, estipulado por um prazo de cinco anos e meio.
Na decisão singular, o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator do processo, relata a ausência de levantamento de mercado e análise das alternativas possíveis que justifiquem, técnica e economicamente, a escolha do tipo de solução a contratar (locação de equipamentos ao invés de aquisição) e também a ausência de definição de critério objetivo na seleção dos 68 dos 111 requisitos para a prova de conceito. O pregão teve 20 empresas concorrentes.
“Ainda que tenha ocorrido ampla participação, o ponto crucial que paira dúvida no processo decorre da falta de justificativas para a solução contratual da locação dos equipamentos, circunstância que pode macular a contratação na sua origem, o que exige esclarecimentos. Nesse contexto, prevalece o interesse público na busca da vantajosidade da contratação”, diz o despacho.
A decisão também determina a audiência dos responsáveis e diligência para a obtenção do Estudo Técnico Preliminar referente ao Pregão 538/2025 e documentação referente à pesquisa de preços. Os responsáveis pelo edital foram comunicados da decisão e já enviaram os documentos solicitados pelo Tribunal para análise.
A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) avaliou quatro possíveis irregularidades denunciadas na representação de uma das empresas que participaram do pregão, as quais o relator solicitou esclarecimentos em sua decisão singular:
– Locação de ativos (bem móveis) — necessidade de estudo econômico-financeiro prévio comparativo com outras alternativas de contratação;
– Ausência de levantamento de preços para a composição do orçamento;
– Ausência de critérios objetivos para escolha dos requisitos a serem analisados na prova de conceito;
– Descompasso de informações entre os documentos presentes no processo licitatório (cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária sintética, termo de referência e locais de instalação das câmeras).
O objeto da licitação tratou do fornecimento de plataforma integradora, que incluía softwares, licenças e locação de equipamentos, como câmeras e sistemas de leituras de placas. Embora a DLC tenha ponderado que a opção pela contratação de licença de software se deu em decorrência da dificuldade de desenvolvimento interno dos programas, a diretoria indicou que o município não apresentou justificativa econômica para a locação de equipamentos de câmeras e sistemas de leituras de placas, que juntos representam 54% do valor total da contratação.
Quanto à falta de documentos que embasaram a composição de preços do orçamento, argumentada pela empresa que fez a representação, a DLC sugeriu a realização de diligência para a remessa dos documentos relacionados à pesquisa que resultou no valor estimado de R$ 122 milhões para a contratação.




