Vereadores afastam Mauricinho Soares e convocam suplente

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Os vereadores decidiram, por unanimidade, pela suspensão temporária do mandato e do salário do vereador Mauricinho Soares (MDB), que está preso preventivamente, em sessão extraordinária nesta quinta (14), conforme previsto no Regimento Interno da Câmara. O suplente do MDB será convocado.

Diego Machado (PSDB) não votou porque fez a denúncia contra Mauricinho ao Conselho de Ética. Por esse motivo, ele passou a presidência da sessão ao vice-presidente Érico Vinicius (Novo), que só votaria em caso de empate.

A legalidade do afastamento causou divergências desde ontem, na reunião do Conselho de Ética, que decidiu pedir ao Plenário que se manifestasse sobre a medida. Alguns vereadores alegaram que, apesar de prevista no Regimento, a suspensão não está amparada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Presidente do Conselho de Ética, Wilian Tonezi (Patriota) defendeu o afastamento com base no Regimento Interno. O vereador ressaltou que a suspensão poderá ser revogada caso Mauricinho possa comparecer à Câmara – como, por exemplo, usando tornozeleira eletrônica. Tonezi disse que o direito de defesa está garantido. “Isso aqui não é julgamento, mas é [possibilitar] que outra pessoa possa ocupar o lugar dele e fazer suas atividades parlamentares”, afirmou.

O presidente Diego Machado disse, na sessão desta quarta, que o Regimento deveria ser seguido. “Se o nosso Regimento está em desacordo com ‘a’ ou ‘b’, então que se altere o Regimento, ou se deixe o Poder Judiciário decidir”, disse, “enquanto essa alteração não acontece, é o nosso Regimento Interno que deve prevalecer”.

No conselho e na sessão de ontem, Neto Petters (Novo) argumentou que a suspensão está prevista no Regimento Interno da Câmara, mas se houver decisão judicial.

“Por mais que nos sintamos envergonhados com tudo o que tem acontecido, a Lei Orgânica e a lei federal impedem o afastamento”, afirmou Henrique Deckmann (MDB), na sessão de ontem, para quem a medida é “apressada”.

O Regimento informa que “em caso de decisão judicial que impossibilite o vereador de comparecer às atividades parlamentares, será aplicada a suspensão temporária do mandato, de ofício, com perda salarial de 100%, pelo tempo em que durar o afastamento, convocando-se o suplente de imediato, sem prejuízo de outras sanções” (parágrafo 3º do Artigo 6º).

O procurador-geral da Câmara, Ebnezer Carneiro Lopes, também recomendou que o Regimento Interno fosse seguido. A procuradora Deborah Pierozzi Lobo, no entanto, voltou a argumentar, como fez no conselho, que a suspensão antes de decisão judicial transitada em julgado e de ampla defesa poderá ser considerada inconstitucional.

O suplente

Quem assume é o suplente José Henkel, conhecido como Pelé, também do MDB. Segundo o Regimento Interno da casa “O suplente é convocado imediatamente e deverá tomar posse dentro do prazo de quinze dias, salvo motivo justo, aceito pela Câmara de Vereadores. Como se trata de recesso parlamentar, ele poderá ser empossado no Gabinete da Presidência perante a Mesa Diretora.

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