Irmã e sobrinho de Jorginho Mello são condenados por fraudes na Celesc

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba condenou Rosa Maria Melo Gazoni, irmã do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e o filho dela, Thiago Gazoni, em ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo a Celesc. A decisão também atingiu o ex-gerente da estatal em Joaçaba, Aldo Antunes Livramento, responsabilizando-os por fraudes em compras, uso de notas fiscais falsas e liberação irregular de benefícios.

Segundo o processo, Rosa Maria, então chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Celesc, direcionou a compra de computadores, impressoras e periféricos para a empresa de Thiago Gazoni, chamada Net Com Informática e Eletrônica. A sentença descreve o empreendimento como uma “empresa de fachada”, sem estrutura para atender às demandas. O juiz Fabrício Rossetti Gast destacou que Rosa Maria “simulou orçamentos para mascarar a dispensa de licitação”.

As investigações apontaram que parte dos equipamentos foi adquirida no Paraguai e incorporada ao patrimônio da Celesc sem documentação, com notas fiscais falsificadas para dar aparência de legalidade.

Outro ponto abordado foi a adesão de Rosa Maria e Aldo ao Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI). Apesar de responderem a processos administrativos, ambos receberam indenizações de R$ 299,9 mil e R$ 266,7 mil, respectivamente, com aval da diretoria colegiada da Celesc. Para o juiz, os atos administrativos violaram os princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo declarados nulos.

Nos autos, Aldo relatou que tentou denunciar as irregularidades, mas que havia dificuldades devido à influência política de Rosa Maria. O magistrado registrou que o parentesco dela com Jorginho Mello, então deputado federal, “gerou ambiente propício ao relaxamento dos controles internos, dificultando a responsabilização célere dos agentes envolvidos”.

A decisão também aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), concluindo que houve dolo específico na conduta dos réus. O valor do dano calculado chega a R$ 186,8 mil, além das indenizações do PDVI, que deverão ser ressarcidas solidariamente.

As penas incluem ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas e restrições para contratar com o poder público. Não houve condenação criminal, pois se trata de ação de improbidade administrativa, de natureza cível.

O processo teve início em 2005, foi ajuizado em 2007 e se estendeu por quase duas décadas até a sentença. A Justiça também determinou que a Celesc adote medidas para reforçar seus mecanismos de governança e seu sistema de compliance e controle interno, afirmando que “é imperativo que a companhia fortaleça seus mecanismos de governança, evitando novos episódios de favorecimento e desvio de recursos”.

A defesa de Rosa Maria informou que ainda não teve acesso integral à decisão e que se manifestará após a análise completa do conteúdo.

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