Justiça define limites para uso de redes sociais por prefeitos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) traçou novas balizas sobre o uso das redes sociais por gestores públicos. Em julgamento do Recurso Especial nº 2.175.480/SP, envolvendo João Doria, ex-prefeito de São Paulo, os ministros deixaram claro que a publicidade oficial deve respeitar a Constituição: pode informar, educar e orientar, mas jamais servir como ferramenta de autopromoção pessoal. A decisão, tomada em fevereiro de 2025, reforça os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O caso analisado pelo STJ discutia a divulgação de peças publicitárias de programas municipais em perfis pessoais do então prefeito. Produzido com verba pública, o material foi replicado em contas privadas, o que levantou questionamentos sobre o limite entre prestação de contas e autopromoção.

Para os ministros, essa prática configura indício de uso indevido da comunicação institucional e justificou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. O julgamento se torna referência para prefeitos de todo o país.

O que diz a lei

A base dessa decisão está no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que prevê:

a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social;

 • é vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Além disso, a Lei 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa) reforçou a vedação ao uso de recursos públicos de publicidade para enaltecer gestores, deixando expresso que tal conduta pode configurar ato de improbidade.

O que os prefeitos NÃO podem fazer

De acordo com o entendimento firmado pelo STJ:

 • Divulgar peças publicitárias oficiais (cards, vídeos, slogans produzidos com verba pública) em perfis pessoais de redes sociais.

 • Utilizar linguagem que coloque o gestor como protagonista das ações.

Colocar nome, foto ou símbolos pessoais em materiais de divulgação institucional.

Usar servidores, contratos e estrutura da prefeitura para produzir conteúdo destinado a perfis pessoais.

Gastar mais com publicidade do que com a execução da política ou obra divulgada, o que pode caracterizar desvio de finalidade.

O recado da Justiça

A mensagem deixada pelo STJ é clara: prefeitos podem e devem prestar contas à população, mas sempre de forma institucional, jamais pessoalizada. Redes sociais pessoais não são extensão do gabinete; a comunicação oficial deve se manter nos canais da prefeitura, com foco no interesse público.

Mais que uma regra jurídica, trata-se de respeitar valores democráticos como impessoalidade, moralidade e transparência. Para os gestores, a lição é simples: comunicar sim, promover-se não.

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