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03/06/2026A 2ª Vara da comarca de Penha julgou procedente ação civil pública e determinou a transferência de uma elefanta mantida em parque de entretenimento no município para o Santuário de Elefantes Brasil, localizado no Estado de Mato Grosso, ao analisar disputa sobre o destino do animal entre diferentes instituições de cativeiro e conservação.
Em momento anterior da tramitação, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia decidido pela manutenção da elefanta no parque localizado em Penha até o julgamento final da ação, ao entender, naquela fase processual, que não havia urgência para a transferência e que a preservação do status quo era necessária à adequada instrução probatória.
O processo discutiu qual seria o ambiente mais adequado ao bem-estar da elefanta, que vive há décadas sob cuidados da empresa ré. A entidade autora, em conjunto com o Santuário de Elefantes Brasil, sustentou que o santuário, localizado no Estado de Mato Grosso, oferece melhores condições de manejo, maior espaço e possibilidade de socialização com outros animais da espécie. Já a empresa ré defendeu a permanência da elefanta em ambiente de zoológico estruturado, com equipe especializada, rotina estável e menor risco de adaptação.
Ao longo da instrução, foram reunidas manifestações técnicas de órgãos como o Conselho Federal de Medicina Veterinária, além de estudos, relatórios ambientais e informações sobre estrutura, transporte e histórico de manejo, com análise das condições sanitárias, capacidade de adaptação e riscos das alternativas apresentadas.
Na fundamentação, o magistrado reconheceu os animais como seres sencientes e destacou a necessidade de aplicação de critérios científicos de bem-estar, ao considerar aspectos físicos, ambientais, comportamentais e emocionais. Registrou ainda que ambas as instituições possuem regularidade formal e estrutura, embora adotem modelos de manejo distintos, especialmente quanto à socialização e ao contato com o público.
A empresa ré sustentou a segurança do manejo atual, a estabilidade da rotina e os riscos de adaptação em ambiente de santuário. A entidade autora, por sua vez, defendeu que a transferência possibilita maior liberdade, convivência com outros elefantes e melhor adequação às necessidades da espécie.
Com base no conjunto probatório, o juiz concluiu que o Santuário de Elefantes Brasil apresenta maior flexibilidade de manejo, melhores condições de adaptação progressiva e menor risco em caso de insucesso, enquanto o modelo de zoológico possui limitações mais rígidas quanto à exposição e à reversibilidade das condições impostas ao animal.
Dessa forma, foi determinada a transferência da elefanta para o Santuário de Elefantes Brasil, no Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias, sob responsabilidade técnica da instituição, com acompanhamento veterinário e realização de exames prévios, além de monitoramento pós-transferência, com apresentação de relatórios bimestrais por oito meses.
A decisão também estabeleceu guarda compartilhada transitória até o início do transporte, autorizou o acesso das equipes técnicas ao recinto, determinou contribuição financeira temporária da empresa ré para custeio do processo de adaptação e fez recomendações ao santuário quanto à adoção de protocolos formais de bem-estar, monitoramento comportamental e biossegurança.
Ao final, o juízo registrou que a decisão não se baseia em irregularidade de qualquer das instituições, mas na escolha do cenário que melhor atende ao interesse do animal, em análise individualizada e preventiva




