TCE/SC orienta gestores sobre contratações diante de risco de eventos climáticos em 2026

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou, nesta terça-feira (2), ofício aos gestores públicos com orientações diante da previsão de intensificação do fenômeno El Niño em 2026, que pode causar impactos nos municípios catarinenses nos próximos meses.

O comunicado tem caráter preventivo e busca ajudar na tomada de decisão em situações de eventos climáticos extremos. O TCE/SC destaca que atua desde 2014 no tema, com ações para fortalecer as defesas civis estadual e municipais, a partir de diagnósticos e recomendações voltados à redução de riscos e à melhoria da resposta a emergências.

Com base no Decreto estadual n. 1.530/2026, que declarou estado de alerta climático, o Tribunal reitera que decretos de emergência ou calamidade pública devem ter justificativa adequada, especialmente para contratações diretas.

Segundo a Lei n. 14.133/2021, a dispensa de licitação só é permitida quando houver urgência comprovada, com risco à população, aos serviços públicos ou à segurança. O TCE/SC reforça que o decreto, por si só, não autoriza a contratação direta.

A Corte também orienta que: 

– a urgência deve ser comprovada de forma concreta; 

– as contratações devem atender apenas ao necessário para a situação emergencial; 

– não pode haver falha de planejamento que justifique a emergência; 

– é obrigatória a justificativa de preços e a demonstração de vantagem da contratação; 

– a medida deve ser temporária, com adoção paralela de licitação regular. 

O TCE/SC alerta ainda que o descumprimento das regras pode gerar responsabilização dos gestores.

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