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27/06/2026Um motorista foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, por participação em um racha que resultou na morte de uma pessoa e deixou outra gravemente ferida em Florianópolis. A sentença também determinou o pagamento de multa e a suspensão do direito de dirigir.
O caso ocorreu na Avenida Beira-Mar Norte, uma das vias mais movimentadas da capital catarinense. De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado que o réu participava de uma disputa ilegal de velocidade com outro veículo, trafegando em velocidades superiores a 180 km/h.
A conclusão foi baseada em imagens de videomonitoramento, depoimentos de testemunhas e laudos periciais produzidos durante a investigação. Segundo a sentença, as manobras realizadas pelos envolvidos eram compatíveis com uma competição automobilística não autorizada em via pública.
A conduta resultou na morte de uma das vítimas e causou lesões graves em outra, que precisou passar por um longo período de recuperação.
Para o Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, que atuou no caso, mais do que uma discussão jurídica, a decisão serve de alerta aos condutores de veículos em excesso de velocidade. “A demonstração de responsabilidade e comprometimento do Poder Judiciário diante de situações graves como esta se materializa em uma decisão extremamente técnica que, ao retomar a competência para julgar o caso após a deliberação do Júri, oferece a resposta adequada que a sociedade espera.”
Ao fixar a pena, o magistrado considerou a gravidade dos fatos, o local onde o crime ocorreu e as consequências provocadas às vítimas. A decisão reforça que a participação em rachas pode gerar responsabilização penal severa quando resulta em morte ou lesões graves.




