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As atividades presenciais na rede estadual de ensino das áreas de risco grave para Covid-19, podem ser retomadas. A norma volta a valer após a Justiça atender à solicitação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que ingressou com um pedido de reconsideração da decisão no âmbito do mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado (Sinte/SC). No despacho publicado na noite desta segunda-feira (23), o desembargador Paulo Ricardo Bruschi reconsiderou a própria decisão que determinava a suspensão das portarias 853 e 854, das secretarias da Saúde e da Educação.
Para o magistrado, o dispositivo adotado pelo Sinte/SC deveria ter comprovado que as políticas adotadas pelo governo oferecem riscos à população – o que não foi feito. Na decisão desta segunda-feira, o desembargador afirma que “diante da ausência de consenso científico acerca do impacto do fechamento ou da reabertura das escolas na transmissão comunitária do vírus SARS-CoV-2 (…) a análise judicial das medidas sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina para o retorno das aulas presenciais exige confrontação de estudos técnicos-científicos de entidades médicas e sanitárias, ou seja, provas pré-constituídas que não acompanharam a inicial”.
Outra razão pela qual o mandado de segurança ajuizado pelo Sinte deveria ter sido indeferido, segundo o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, é a de que, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes “a impetração de mandado de segurança não pode fundamentar-se em simples conjecturas ou em alegações que dependam de dilação probatória incompatível com o procedimento do mandado de segurança”. Na decisão o magistrado afirma que o caminho utilizado pela entidade de classe foi “inadequado”.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também fora favorável à reconsideração da decisão. Em parecer publicado nesta segunda-feira (23), a procuradora de Justiça Gladys Afonso afirmou que “no Estado de Santa Catarina a questão tem sido tratada com o devido rigor científico” e que a criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) é uma demonstração disso. O órgão reúne diversos especialistas que monitoram a evolução dos casos suspeitos e coordenam ações para que a rede estadual de saúde atenda os pacientes contaminados.
O procurador-geral do Estado, Luiz Dagoberto Brião, que ingressou com o pedido de reconsideração, avaliou de forma positiva o despacho do desembargador, pois “garante a liberdade de escolha das famílias catarinenses”.
“A Justiça reconheceu que Santa Catarina está cumprindo rigorosamente com todas as normas sanitárias e agora, com a retomada da vigência das Portarias, continuaremos vigilantes para garantir a segurança e manter a liberdade das pessoas”, afirma.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Ligia Janke, Luiz Dagoberto Corrêa Brião e Marcelo Mendes.




