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A maioria absoluta dos vereadores derrubou o veto total do prefeito Adriano Silva (Novo) ao Projeto de Lei Complementar da vereadora Tânia Larson (União Brasil), na sessão desta quarta-feira (25). A proposta, aprovada pela Câmara de Vereadores de Joinville em março, altera o Código de Posturas para que as feiras itinerantes de varejo, mais conhecidas como feiras do Brás, sofram restrições para se instalar no município.
Se o prefeito não publicar o projeto em até 48 hors, esse ato caberá ao presidente da Câmara, conforme a Lei Orgânica.
Na justificativa do veto, o prefeito argumentou que o projeto é uma “violação à livre concorrência” e que “tem por objetivo, ainda que de forma indireta, dificultar, se não mesmo impedir, a realização de feiras itinerantes dentro do município de Joinville”.
Argumenta também que “impedir de forma velada a realização de feiras itinerantes seria macular o princípio constitucional que garante a todos o livre exercício do comércio, conforme reza o artigo 170, IV da Carta Magna de 1988”.
No parecer que recomenda a rejeição do veto pelos vereadores, apresentado na Comissão de Legislação, o relator Nado (PROS) contraria a argumentação do prefeito, dizendo que “quanto à alegação de que o projeto teria como objetivo dificultar ou impedir a realização das feiras itinerantes, a justificativa do projeto é voltada justamente a deixar claro que o objetivo é ‘delimitar parâmetros mais rígidos para a realização de feiras itinerantes no Município de Joinville, como meio de minimizar os prejuízos que estas vêm causando ao comércio da cidade’”.




