Caso Mari Ferrer: Fux manda CNJ analisar assédio judicial de juiz de Santa Catarina

Consultor diz que “governo dos EUA vai colapsar em 30 dias com Musk e Trump”
24/02/2025
Polícia apreende 107 kg de cocaína em Joinville
25/02/2025
Consultor diz que “governo dos EUA vai colapsar em 30 dias com Musk e Trump”
24/02/2025
Polícia apreende 107 kg de cocaína em Joinville
25/02/2025

O juiz Rudson Marcos (foto) ajuizou mais de 160 ações judiciais contra jornalistas, personalidades públicas e influenciadores que se manifestaram sobre sua atuação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reabra a análise contra o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de justiça de Santa Catarina (TJSC), por ajuizar centenas de ações contra pessoas que criticaram sua postura na audiência do caso Mari Ferrer.

O recurso administrativo contra o magistrado havia sido negado monocraticamente pelo ministro Mauro Campbell, mas Fux ressaltou que Regimento Interno do CNJ determina o encaminhamento ao plenário caso o relator não reconsidere sua decisão.

Caso Mari Ferrer 

O Caso Mari Ferrer ganhou notoriedade nacional em 2020, quando imagens da audiência de julgamento do empresário André de Camargo Aranha foram divulgadas pelo portal The Intercept Brasil.

No vídeo, a influenciadora e vítima do processo, Mariana Ferrer, aparece sendo humilhada pelo advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, sem que houvesse interferência efetiva do juiz Rudson Marcos.

O caso gerou forte repercussão nas redes sociais, com campanhas em defesa da influenciadora e críticas à condução do julgamento. A hashtag “#estuproculposo” ganhou ampla repercussão após o julgamento.

A confusão surgiu porque o juiz, na argumentação da absolvição, diz que como “não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”. Assim, o caso acabou sendo rotulado pela imprensa como “estrupo culposo”.

O magistrado, então, ajuizou mais de 160 ações judiciais contra jornalistas, personalidades públicas e influenciadores que se manifestaram sobre sua atuação.

Fonte: Portal Jurídico Migalhas

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *