Chapecó suspende atividades presenciais em bares, cinemas e igrejas

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Neste sábado (13), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)  de Chapecó,  recomendou ao Município que priorizasse a volta às aulas presenciais com segurança e, com isso, aplicasse nas atividades “de indiscútivel menor relevância social” que continuam com autorização de funcionamento ou sem a devida fiscalização, as mesmas medidas restritivas que decretou para as escolas na útlima sexta-feira (12).

Ao atender a recomendação, o Município decretou a suspensão total das atividades presenciais em bares, cinemas, igrejas e demais atividades equiparadas ou não essenciais.

A medida extrajudicial foi adotada durante o plantão pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos após conversa telefônica com o Prefeito Municipal João Rodrigues, pela manhã.

Na recomendação, Sens dos Santos deixa claro que, diante do atual quadro de risco para a contaminação pela covid-19 na região, que se encontra no nível mais alto de risco, considerado gravíssimo, o Ministério Público também entende que a suspensão das atividades presenciais nas escolas é uma medida adequada para controlar a propagação da doença, mas a educação deve ser tratada como prioridade, devido à sua relevância social e os impactos negativos sobre a saúde física e mental já comprovados do afastamento das crianças do convivio escolar.

“Quando ponderado o prejuízo à educação com a necessária proteção da saúde e da vida das pessoas, essa restrição é compreensível e aceitável. Porém, a partir do momento em que a educação é posta em segundo plano frente a atividades que não possuem a mesmo impacto social, a situação torna-se inadmissível e exige pronta intervenção do Ministério Público na tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que devem receber prioridade absoluta na implementação das políticas públicas, como determina o art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil”, salientou o Promotor de Justiça, na recomendação.

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