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20/04/2026A exibição de símbolo nazista em local visível ao público resultou na condenação de um homem na cidade de Guabiruba, no Vale do Itajaí. A decisão é do juízo da Vara Única daquela comarca, que reconheceu a prática do crime de divulgação da ideologia nazista, previsto na Lei n. 7.716/1989.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu expôs, em maio de 2024, uma bandeira artesanal com a cruz suástica na área externa de sua residência, de modo a permitir a visualização por qualquer pessoa que passasse pelo local. O objeto foi mantido por tempo indeterminado, mesmo após alertas sobre a ilegalidade da conduta.
“O acusado foi expressamente alertado, por sua cunhada, acerca da ilegalidade da conduta, tendo, ainda assim, optado por manter a bandeira exposta, minimizando as advertências recebidas e afirmando que ‘não daria nada’, o que evidencia a consciência da ilicitude e a voluntariedade da ação, caracterizando, portanto, o dolo”, ressalta o magistrado sentenciante.
O juízo ressaltou ainda que não é necessária manifestação verbal de cunho preconceituoso para a configuração do crime, sendo suficiente a exposição do símbolo, dada sua carga histórica e discriminatória. A materialidade e a autoria foram comprovadas por depoimentos e registros audiovisuais juntados ao processo. A defesa alegou ausência de dolo e fragilidade probatória, mas os argumentos não foram acolhidos.
O réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos, destinados ao fundo de penas alternativas da comarca.




