Homem é condenado por produzir, armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil

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A justiça Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de prisão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19 de dezembro do ano passado, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que em março de 2012 e junho de 2013, o homem, morador da capital gaúcha, filmou a garota nua. A menina, moradora em um município catarinense, foi gravada através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, avisou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o juiz pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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